Juíza vai ao CNJ e alega ter sido afastada por “viés de gênero”
Danila Cláudia Ramaldes está afastada temporariamente da Comarca de Bela Vista (GO). Ela afirmou que sofre perseguição e machismo
atualizado
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Afastada preventivamente da Vara Única da Comarca de Bela Vista (GO), a juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO). Nos autos, foi alegado que há, contra ela, uma “investigação administrativa abusiva” marcada por “viés de gênero”.
Segundo a magistrada, políticos contrariados por decisões dela na Vara de Pontalina estariam articulando ações em desfavor dela. Em apuração contra Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, a Corregedoria baseou a abertura das sindicâncias em categorias como “ambiência institucional”, alegada “falta de urbanidade” e “postura hostil”.
Nos bastidores, juízes e desembargadores vinculados à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) se colocaram contra a corregedoria e a cúpula do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) pelo afastamento de Danila Cláudia. No entanto, eles preferem não se posicionar publicamente por receio de retaliação.
Segundo o advogado Alexandre Lourenço, responsável pela defesa de Danila Cláudia, não há no processo disciplinar nenhuma acusação de crimes graves e objetivos, como corrupção, fraude processual ou favorecimento pessoal.
“Na prática, a investigação administrativa passa a ser instrumentalizada para realizar uma revisão indireta das decisões da magistrada por meio de narrativas produzidas por atores políticos contrariados e atingidos por sua atuação”, afirma Lourenço.
Procurada pelo Metrópoles, a Corregedoria afirmou que o caso tramita sob sigilo.
Questão de gênero
No documento levado ao CNJ, a defesa da magistrada pede uma atuação “com urgência”, concedendo uma medida liminar para paralisar os atos instrutórios das sindicâncias e frear o que classificam como um “regime disciplinar paralelo”.
O advogado alegou que a juíza sofre “perseguição” com machismo institucional.
“Nesse contexto, impõe-se, ainda, que a análise do caso observe as diretrizes institucionais de julgamento com perspectiva de gênero, a fim de evitar que avaliações amplas sobre estilo de gestão, firmeza funcional ou conflitos institucionais — especialmente em contextos locais marcados por relações sociais densas e assimetrias históricas na percepção do exercício feminino da autoridade”, diz os autos.






