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Brasil

Juíza manda PF entregar certidão de "conduta carcerária" de Lula

Carolina Lebbos atende a procuradores do MPF que pediram regime semiaberto para o ex-presidente, preso em regime fechado desde abril de 2018

30/09/2019 16:35
Luiz Inácio Lula da Silva usou as redes sociais, nesta quarta-feira (11/10), para criticar o chefe do governo
Juíza manda PF entregar certidão de “conduta carcerária” de Lula

A juíza federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, pediu à Superintendência da Polícia Federal no Paraná nesta segunda-feira (30/09/2019) que informe “a certidão de conduta carcerária” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A juíza também quer o cálculo atualizado do cumprimento da pena do petista, em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá.

A ordem da juíza é uma resposta ao pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, incluindo seu coordenador Deltan Dallagnol, na sexta-feira (27/09/2019), para que ela conceda o regime semiaberto ao petista.

Lula cumpre a pena 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá, em uma sala especial na sede da PF em Curitiba.

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“Considerando o requerimento do Ministério Público Federal“, pondera a juíza, “junte-se cálculo atualizado de pena; solicite-se à Superintendência da Polícia Federal no Paraná o encaminhamento a este Juízo de certidão de conduta carcerária do preso; e intime-se a defesa para manifestação”.

Critério temporal
Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista “encontra-se na iminência de atender ao critério temporal”, ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. No entanto, a defesa de Lula diz que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.

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Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente Lula, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena.

“Verifica-se equívoco da contadoria no cálculo anexado no evento 792. Isso porque consta o cômputo de juros de 0,5% no período de 12/09 a 07/17 e aplicação da Selic de 07/17 a 09/19, em desconformidade com a decisão proferida no evento 785, tendo em vista o determinado no Acórdão prolatado pelo TRF4, não reformado no ponto pelo Superior Tribunal de Justiça. Consoante se depreende do Acórdão e restou transcrito na decisão de evento 785, deve incidir a taxa Selic durante todo o período”, informa.