Juiz impede interdição de mercadinho em presídio de Sorriso
Magistrado entendeu que privação de itens essenciais para os detentos é uma barreira na ressocialização

O juiz Anderson Candiotto da 4ª Vara Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) impediu a interdição do mercadinho que atende aos presos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). A decisão é de quarta-feira (5/2) e atende ao pedido da Defensoria Pública. Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado estabeleceu multa diária ao Estado.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasNo dia 20 de janeiro, o governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei Estadual nº 12.792/2025, que visa o combate de produtos ilícitos, e determinou a proibição do funcionamento de mercados e estabelecimentos semelhantes que não estejam em conformidade com a norma. Em ação civil pública com pedido de tutela antecipada, a Defensoria Pública de Mato Grosso alegou que o mercadinho do CRS é administrado pelo Conselho da Comunidade, se alinha com a Lei de Execuções Penais e a norma sancionada pelo governador não se aplica a ele.
Leia a reportagem completa no RD News, parceiro do Metrópoles.



