Declaração de bets, alerta de malha fina e mais: as novidades do IR
Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16/3), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026
atualizado
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A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16/3), as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025. O procedimento, que poderá ser realizado a partir da próxima segunda-feira (23/3), conta com uma série de novidades para facilitar o processo e garantir uma fiscalização mais eficaz.
A Receita determinou que os contribuintes que tiverem ganhos superiores a R$ 28,4 mil com bets terão de declarar o IRPF deste ano.
A Lei federal 14.790, de maio de 2024, instituiu a cobrança do imposto com alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. A Receita informou que a declaração é obrigatória para quem recebeu ao menos R$ 28.467,20.
Uma das novidades deste ano no processo de entrega serão alertas emitidos aos contribuintes sobre possíveis erros.
Durante o preenchimento da declaração on-line, o usuário terá as informações analisadas preliminarmente e será avisado sobre possíveis erros. Caberá a ele confirmar o dado inserido ou efetivar uma correção.
A quantidade de lotes no cronograma foi reduzida para quatro. No entanto, haverá um lote extra dia 15 de julho, destinada para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda porque não atingiram o limite anual, mas que receberam, em um mês do ano, um valor maior e houve desconto.
Cronograma de lotes de restituição:
- 9 de maio de 2026
- 30 de junho de 2026
- 31 de julho de 2026
- 28 de agosto de 2026
A Receita Federal incluiu no formulário da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 a opção de o contribuinte acrescentar o nome social.
A Receita Federal implementou mudanças na modalidade pré-preenchida neste ano. A principal alteração diz respeito ao prazo: agora, essa opção pode ser utilizada desde o início do período de entrega da declaração, no mesmo calendário da modalidade tradicional.
Até então, a versão pré-preenchida costumava ser liberada cerca de 15 dias após a abertura do prazo tradicional para envio do documento ao Fisco. Como consequência, contribuintes que optaram por essa modalidade acabaram impactados no cronograma de restituição, já que a data de envio influencia a ordem de pagamento dos valores devidos pela Receita.
O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) estará disponível para download na página oficial da Receita Federal.
A declaração on-line poderá ser acessada:
- Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
- Portal de Serviços Digitais
- Aplicativo Receita Federal
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Restrições no programa “Meu Imposto de Renda”
Nem todos os contribuintes poderão fazer a declaração por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”. O serviço “Meu Imposto de Renda” ficou vedado em alguns casos. As restrições são para o contribuinte que:
Tiver auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
- ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
- ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
- ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital;
- ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) no ano-calendário; ou
- ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior que tenham sido transferidos para o País; ou estejam depositados em instituição financeira não reconhecida ou não autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada;
Tenha auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:
- relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;
- relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;
- correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
- correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969; ou
Tenha se sujeitado:
- ao recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF de que trata o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; ou
- ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
