IR: pela 1ª vez, formulário da declaração terá campo para nome social

Novidade estará disponível no formulário do IRPF de 2026, que poderá ser acessado a partir da próxima sexta-feira (20/3)

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal do Brasil
1 de 1 Receita Federal do Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal incluiu no formulário da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 a opção de o contribuinte acrescentar o nome social.

As informações sobre a declaração para o IRPF 2026 — referente ao ano-base 2025 — foram apresentadas pela Receita durante entrevista coletiva na manhã desta segunda.

O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) estará disponível para download na página oficial da Receita Federal a partir da próxima sexta-feira (20/3). Será possível fazer o preenchimento, mas a transmissão só começa na segunda-feira (23/3).

A transmissão estará liberada a partir das 8h da segunda, quando começa o prazo para apresentar a declaração. O fim do período será 23h59 do dia 29 de maio deste ano.

Neste ano, a quantidade de lotes no cronograma foi reduzida para quatro. No entanto, haverá um lote extra dia 15 de julho.

Cronograma de lotes de restituição:

1º lote — 29 de maio de 2026
2º lote — 30 de junho de 2026
3º lote — 31 de julho de 2026
4º lote — 28 de agosto de 2026

A restituição do lote extra, de 15 de julho, será destinada para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda porque não atingiram o limite anual, mas que receberam, em um mês do ano, um valor maior e houve desconto.

A Receita estima que serão alcançados cerca de 4 milhões de contribuintes com restituições de até R$ 1 mil. O total a ser restituído deve beirar os R$ 500 milhões. O valor médio deve ficar em R$ 125.

Veja critérios:

  • Não estavam obrigados e não entregaram a declaração referente a 2025;
  • A restituição tem de ser de até R$ 1 mil;
  • O CPF precisa estar regular e o contribuinte não deve possuir débitos com a Receita;
  • Possui uma chave Pix com o número do CPF.

Se não houver Pix cadastrado, o trabalhador precisa fazer o preenchimento e a entrega da declaração.

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