INSS: segurado suspeito de fraude terá 10 dias para defesa
MP assinada pelo presidente Bolsonaro determina a implementação de programa permanente de revisão de concessões e da manutenção de pensões

A Medida Provisória (MP) 871/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) com os objetivos de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, vai mexer com a rotina de quem recebe os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação determina a implementação de programa permanente de revisão de concessões e da manutenção de aposentadorias e pensões, “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
Na identificação de suspeitas de irregularidades – “ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício” –, o segurado será notificado pelo INSS e terá um prazo de 10 dias para apresentar defesa. Caso não o faça, o benefício será cortado.

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Ver todasO beneficiário será notificado por meio do banco do qual ele é correntista, por meio eletrônico ou via postal – com carta simples. Neste caso, é bom o pensionista ficar atento: o INSS usará o último endereço cadastrado, e o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.
Caso o INSS não consiga notificar o pensionista, poderá suspender cautelarmente o pagamento de benefícios, mesmo se não tiver sido detectada qualquer suspeita de fraude ou irregularidade.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA defesa poderá ser apresentada por meio de canais de atendimento eletrônico definidos pelo instituto. Além da não apresentação de defesa no prazo estipulado, o pagamento do benefício será suspenso se a argumentação for considerada insuficiente ou improcedente.
Nesse caso, o INSS deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e conceder prazo de 30 dias para recurso. Se ao final desse período o pensionista não entrar com recurso administrativo junto ao INSS, o benefício será, enfim, cessado.
Prioridade na tramitação
Haverá prioridade na tramitação dos recursos em todas as instâncias administrativas, conforme determina a MP 871/2019. Mas eles não terão efeito suspensivo. Ou seja: o benefício só será reativado após a conclusão da análise do recurso pelo INSS e a verificação de que não há irregularidades.



