INSS poderá conceder auxílio-doença sem perícia presencial
Para entrar em vigor, medida aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Fila de pedidos chega a mais de 700 mil na Previdência Social

Com o objetivo de reduzir as filas para perícia médica, que aumentaram ainda mais durante a pandemia, o Congresso Nacional autorizou o INSS a conceder benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial. A medida está prevista na medida provisória que ampliou a margem do crédito consignado para 40% e valeria até dezembro deste ano. Porém, para entrar em vigor, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O texto estabelece que a concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e o segurado também deve encaminhar exame de imagem que comprove o trauma e, eventualmente, até fotos. A duração máxima do benefício será de 90 dias. A ideia é facilitar a comprovação, como fraturas, por exemplo. Neste caso, bastaria a apresentação de documentos complementares, como raio-X e atestado médico.
O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS ainda deverão regulamentar os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise, após a sanção presidencial.

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Ver todasA liberação remota dos auxílios poderia diminuir a fila de aproximadamente 700 mil pedidos agendados. No momento, estão abertas 1.173 agências do INSS, de um total de 1.562. Mas nem todas têm perícia médica disponível.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA medida chegou a ser adotada no ano passado. Na época, bastava apresentar um atestado médico e, após a validação, o beneficiário recebia adiantamento no valor de um salário mínimo. Agora, o texto da MP estabelece análise maior, com “documentos complementares”, como exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. Assim, o risco de fraudes seria menor.











