INSS altera regras para devolução de descontos de beneficiários mortos

Documento estabelece que herdeiros dos beneficiários falecidos podem solicitar devolução presencialmente em agências da Previdência Social

atualizado

metropoles.com

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INSS
1 de 1 INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou alguns pontos do documento que estabelece o fluxo operacional de consulta, contestação e restituição de descontos indevidos feitos na folha de pagamento de beneficiários falecidos. A farra do INSS foi revelada pelo Metrópoles em uma série de reportagens.

A instrução normativa foi assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/9).

A alteração estabelece que, no caso de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte de aposentados e pensionistas falecidos que sofreram os descontos fraudulentos, os herdeiros dos beneficiários podem solicitar os serviços presencialmente nas agências da Previdência Social.

Para realizar a contestação no processo de ressarcimento em nome dos herdeiros, deve ser apresentada uma autorização judicial por meio de alvará ou na condição de inventariante, ou ainda por escritura pública.


Fraudes do INSS

  • O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.
  • As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU).
  • Ao todo, 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23/4 e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.

Com isso, serão considerados como descontos contestados aqueles informados como não autorizados, bem como aqueles apresentados por pensionistas e herdeiros de beneficiário falecido.

A devolução dos valores será depositada na conta cadastrada do beneficiário falecido, em nome do pensionista ou dependente designado como inventariante, por escritura pública ou autorizado em alvará judicial.

As novas regras entram em vigor em 30 de outubro.

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