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Brasil

INSS altera regras para atendimento nas agências; veja o que mudou

Serão alterados horários de atendimento ao público, exigências de documentos e direito a acompanhantes; normas passam a valer em 4 de julho

30/06/2022 16:52, atualizado 30/06/2022 16:55
Rafaela Felicciano/Metrópoles
imagem colorida de agência do INSS precatórios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá novas regras para o atendimento presencial nas agências a partir de 4 de julho. Entre elas, estão determinações referentes a horário mínimo e máximo de abertura das agências ao público, tipo de agendamento conforme o caso, exigências para entrega de documentação e direito a acompanhante em perícias médicas.

De acordo com a portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (28/6), as agências devem estar de portas abertas para atender o público de segunda a sexta-feira, por seis horas diárias sem interrupções, conforme regulamentação em vigor desde agosto de 2021.

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O funcionamento de cada unidade é de 12 horas, das 6h30 às 22h. Porém, o local estará aberto para atender a população das 7h às 14h. O expediente, no entanto, pode ter início às 8h. Perícias e outros atendimentos internos poderão ser agendados durante o turno da tarde.

Outra norma se refere à documentação que o segurado pode apresentar para entrar na agência. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e, no caso de pessoas com mais de 60 anos, o documento deve ser aceito pelo servidor mesmo se estiver rasurado.

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A portaria também frisa que segurados com deficiência auditiva têm direito a serem atendidos com acompanhante. Nas demais solicitações, principalmente durante a avaliação social, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido.

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INSS retomará gradualmente o atendimento presencial nas agências do órgão a partir de 13 de julho
O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
O texto determina que não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. A partir da decisão, será feito um cruzamento de informações das bases de dados do governo para confirmar que o titular do benefício está apto para receber o benefício
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Elza Fiúza/ Agência Brasil
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil
O texto determina que não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. A partir da decisão, será feito um cruzamento de informações das bases de dados do governo para confirmar que o titular do benefício está apto para receber o benefício
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Agência Brasil/Arquivo

Leia a portaria:

Portaria Dirben_inss Nº 1.027, De 28 de Junho de 2022 – Portaria Dirben_inss Nº 1.027, De 28 de Junho de 20… by Tacio Lorran Silva on Scribd

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