INSS é alvo de 4,4 milhões de processos na Justiça por benefícios

Além de quase 2,8 milhões de registros na “fila do INSS”, instituto responde a mais de 4 milhões de processos na Justiça

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Fachada da Previdência Social e acesso digital aos serviços do INSS pelo aplicativo Meu INSS - Mertrópoles
1 de 1 Fachada da Previdência Social e acesso digital aos serviços do INSS pelo aplicativo Meu INSS - Mertrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é alvo de 4.416.317 processos na Justiça, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O acúmulo de ações ocorre paralelamente ao grande volume de requerimentos diretamente no órgão, a chamada Fila do INSS, que soma 2.793.618 de registros.

Os 4,4 milhões de processos contra o instituto na Justiça foram contabilizados pelo CNJ no Painel INSS até o dia 28 de fevereiro deste ano. Só neste ano, 598.513 novas demandas foram incorporadas, o equivale a um novo processo a cada 8,5 segundos.

Mais de um terço dos processos na Justiça é decorrente de demandas a respeito de benefício por incapacidade (36,2%). Na sequência aparecem os temas assistenciais (15,3%), outros (11,3%) e aposentadoria programada (9,2%). Confira os números:

E o volume de processos segue aumentando a cada ano. Entre 2021 a 2025, mais de 975.311 novas demandas chegaram na Justiça, o que provocou uma elevação de 29,1% no período.

O tempo para o primeiro julgamento varia de 206 a 1.179 dias, ou seja, de quase sete meses a até 3 anos e 2 meses.

A grande maioria dos processos contra o INSS está protocolada na Justiça Federal (76,7%). Outros 23,2% pertencem à Justiça Estadual, mas também há uma minoria (0,1%) que tramita na Justiça do Trabalho.

Direto no INSS

Outro desafio do INSS é a gestão dos requerimentos feitos diretamente no órgão. Atualmente há 2.793.618 deles, conforme relatório do Portal da Transparência Previdenciária de março deste ano.

O instituto tinha em dezembro de 2025, 3,039 milhões de requerimentos em aberto, número que subiu para 3,073 milhões em janeiro e ainda continuou a aumentar em fevereiro: 3,128 milhões. Em março, a fila apresentou a primeira redução e atingiu 2,794 milhões.

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Essa fila de requerimentos do INSS é quase metade (47,5%) relacionada a benefício por incapacidade. As demandas relativas a solicitações assistenciais e benefícios de legislação especial (BLE) (28,16%), aposentadorias (12,5%), maternidade (6,8%) e pensões e reclusão (5%).

Na maioria dos casos, o tempo de espera pela perícia é de 45 dias.

 

 


Ações para reduzir a fila do INSS

  • O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, afirmou que o governo já registra avanços na redução da fila do INSS e demonstrou confiança de que os números continuarão caindo com as medidas em andamento;
  • A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, anunciou o programa Acelera INSS, iniciativa com duração de 90 dias voltada a acelerar o atendimento e reduzir o estoque de pedidos em análise;
  • A principal meta do programa é diminuir para menos de 400 mil o número de requerimentos com mais de 45 dias de espera;
  • Segundo a direção do instituto, a iniciativa não se limita à redução da fila, mas prevê uma reorganização operacional, com ajustes em sistemas e definição de prioridades administrativas;
  • O programa é estruturado em oito eixos, incluindo ações de alto impacto, como a realização de quatro mutirões nacionais até o fim de junho;
  • Também estão previstas medidas para reforçar a força de trabalho, como a nomeação de 300 assistentes sociais e a solicitação de mais 300 servidores;
  • O governo ainda planeja a realização de um novo concurso público para a contratação de até 2 mil servidores, como parte da estratégia de longo prazo para melhorar o atendimento.

Nova norma

Para tentar conter o número de requerimentos, o INSS estabeleceu uma norma com limite para o número de pedidos relativos a aposentadoria, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A nova regra determina, por meio da Instrução Normativa nº 203, de 22 de abril, que é proibido abrir uma solicitação enquanto houver um processo em andamento para o mesmo caso.

“É vedada a apresentação de novo requerimento pelo interessado enquanto houver processo em curso referente à mesma espécie de benefício”, diz trecho da instrução normativa.

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