Imposto de Renda 2026: veja quando Receita paga 1º lote de restituição

Neste ano, o cronograma de lotes de restituição foi dividido em quatro datas e serão pagos até o próximo dia 28 de agosto

atualizado

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A Receita Federal começou a receber, às 8h desta segunda-feira (23/3), a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 — ano-calendário 2025 — e os contribuintes mais interessados em receber logo a restituição apresentaram o documento. Em pouco mais de meia hora, foram 145,6 mil declarações enviadas ao Fisco.

Neste ano, a Receita reduziu de cinco para quatro a quantidade de lotes de restituição. O primeiro pagamento está marcado para o próximo dia 29 de maio, que é o prazo final para a entrega do documento, mais precisamente às 23h59.

Veja o cronograma dos lotes de restituição:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

Quem recebe primeiro

Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles os contribuintes:

  • com idade igual ou superior a 80 anos;
  • com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • outros contribuintes.

Cashback

Uma das novidades da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025 — será um lote especial de restituição para os trabalhadores de menor renda. O valor será pago em 15 de julho deste ano.

O lote é destinado para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda porque não atingiram o limite anual de renda (R$ 35.584), mas que receberam, em um ou mais meses do ano, um valor maior e houve desconto do Imposto de Renda.

O trabalhador será restituído ainda que não faça a declaração do IR. O contribuinte que estiver neste grupo, mas não possuir uma chave Pix associada ao CPF, vai precisar apresentar a declaração do imposto.

Veja critérios:

  • Não estavam obrigados e não entregaram a declaração referente a 2025;
  • A restituição tem de ser de até R$ 1 mil;
  • O CPF precisa estar regular e o contribuinte não deve possuir débitos com a Receita;
  • Possuir uma chave Pix com o número do CPF.

Quem precisa declarar

Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano precisa ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado.

Entre os trabalhadores urbanos, também há outros critérios que obrigam a necessidade de realizar a declaração ao Fisco.

No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920. Para este grupo também há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.

Acesso

O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) está disponível para baixar desde a noite da última quinta-feira (19/3). O download pode ser feito no site da Receita Federal. Para acessar, clique aqui.

A declaração on-line poderá ser acessada:
Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
Portal de Serviços Digitais
Aplicativo Receita Federal.

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