Imposto de Renda 2026: o que pode ser feito no fim de semana

Programa do Imposto de Renda está disponível desde de quinta-feira (19/3) para baixar e o envio começa às 8h da segunda-feira (23/3)

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1 de 1 mão segura celular que acessa app do Imposto de renda - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

A Receita Federal liberou na última quinta-feira (19/3) o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026), mas o período de transmissão começa apenas às 8h da segunda-feira (23/3). No entanto, já é possível adiantar algumas etapas do processo neste fim de semana.

O primeiro passo é baixar o programa da Receita, que está disponível no site do órgão.


A declaração on-line poderá ser acessada:


A Receita informou que a declaração pré-preenchida, que já vem com as informações de ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras anotadas no formulário, estará disponível ao contribuinte desde o período de transmissão, ou seja, a partir das 8h da próxima segunda-feira (23/3).

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Fachada da Receita Federal
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A Receita Federal é considerada o "leão" dos contribuintes
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O que fazer agora

Enquanto não é possível enviar a declaração, o contribuinte já pode ir se antecipando. No fim de semana já é possível realizar a organização dos documentos e tomar outras decisões sobre a declaração.

Professor da FIA Business School, o economista PHD em Finanças Alex Nery explica que neste momento, com o programa em mãos, mesmo não sendo permitido realizar a transmissão, o foco deve ser na organização da documentação.

“É importante colher ou organizar a documentação necessária para a declaração. Então, extratos bancários, claro, a declaração do empregador, declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, mais extratos bancários, se teve operações em bolsa. É importante ter essa documentação separada, a declaração de serviços médicos e de saúde, que geralmente se tiver um plano de saúde é dado pelo próprio empregador”, detalha Nery.

O professor acrescenta que também é possível, no fim de semana, ir atrás da documentação dos dependentes, tais como os comprovantes de pagamento às instituições de ensino – inclusive do próprio contribuinte – que podem estar no site da escola ou faculdade.

Como a declaração pré-preenchida, que já vem com parte das informações anotadas, depende de uma conta prata ou ouro no gov.br, Nery diz que já se pode olhar isto também.

“É importante testar se a senha do gov.br está tudo ok, para quando fazer a declaração on-line. E mesmo na declaração on-line pré-preenchida, há a responsabilidade por verificar os dados é do contribuinte”, alerta.

A declaração

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 — ano-calendário 2025 — começa às 8h de 23 de março de 2026 e termina às 23h59 de 29 de maio de 2026.

O processamento das declarações recebidas começa na próxima sexta-feira (27/3), mesma data em que haverá a liberação do extrato. As restituições começam a ser pagas no dia 29 de maio.


Ordem de prioridade para restituição dos contribuintes:

  • com idade igual ou superior a 80 anos;
  • com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
    outros contribuintes;
  • Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que simultaneamente usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

Cronograma de restituição

Neste ano, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Veja as datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

Cash back

Outra novidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025 — será um lote especial de restituição para os trabalhadores de menor renda. O valor será pago em 15 de julho deste ano.

O lote é destinado para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda porque não atingiram o limite anual de renda (R$ 35.584), mas que receberam, em um ou mais meses do ano, um valor maior e houve desconto do Imposto de Renda.

O trabalhador será restituído ainda que não faça a declaração do IR. O contribuinte que estiver neste grupo, mas não possuir uma chave Pix associada ao CPF, vai precisar apresentar a declaração do imposto.

Veja critérios:

  • Não estavam obrigados e não entregaram a declaração referente a 2025;
  • A restituição tem de ser de até R$ 1 mil;
  • O CPF precisa estar regular e o contribuinte não deve possuir débitos com a Receita;
    Possuir uma chave Pix com o número do CPF.

Quem precisa declarar

Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano precisa ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado.

Entre os trabalhadores urbanos, também há outros critérios que obrigam a necessidade de realizar a declaração ao Fisco.

No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920. Para este grupo também há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.

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