metropoles.com

Igreja se recusa a realizar casamento e é condenada a indenizar noivos

Noivos que tiveram o casamento cancelado na véspera por já morarem juntos receberão uma indenização de R$ 28,5 mil

atualizado

Compartilhar notícia

Freepik
alianças de casamento
1 de 1 alianças de casamento - Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou uma igreja a indenizar um casal em R$ 28,5 mil por danos morais e materiais após o templo cancelar a cerimônia de casamento dos dois na véspera. A alegação da igreja foi de que os noivos não viviam de acordo com suas doutrinas, por morarem juntos e manterem uma relação estável.

O caso ocorreu em 2016 no município de Guarapari, no Espírito Santo. O casal alega que após confirmar a celebração da cerimônia, a igreja voltou atrás e informou o cancelamento do evento um dia antes do casamento.

A Justiça entendeu que houve incoerência na atitude da instituição religiosa, ao cancelar a cerimônia e não dispensar o casal das suas funções dentro da igreja. Pontuou, também, que a escolha do local foi feita com base na opção religiosa dos dois, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Levando isso em conta, o TJES condenou a igreja por constrangimento moral e danos materias.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?