ICMS sobre combustíveis: governo pede que STF suspenda leis estaduais

Ação foi enviada ao STF e pede a suspensão de leis estaduais e do Distrito Federal que fixam alíquota do imposto sobre combustíveis

atualizado

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O governo federal pediu nesta quarta-feira (15/6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que sejam suspensas leis estaduais e do Distrito Federal que fixam alíquotas de ICMS sobre os combustíveis. A solicitação é feita após a Câmara dos Deputados aprovar a proposta que fixa em 17% o teto do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. A proposta foi enviada à sanção presidencial.

O PL sofreu duras críticas de estados e municípios e enfrentou forte rejeição de governadores. Na avaliação dos gestores estaduais, o projeto acarretará em perda de arrecadação no recolhimento do tributo.

A ação apresentada ao Supremo é assinada por Jair Bolsonaro (PL) e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O documento pede que o STF declare a inconstitucionalidade da política praticada pelos estados e limite a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis à prevista para as operações em geral.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis […] e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, diz o texto.

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Há quatro tributos que incidem sobre os combustíveis vendidos nos postos: três federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins) e um estadual (ICMS)
No caso da gasolina, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a composição do preço nos postos se dá por uma porcentagem em cima de cada tributo
O preço na bomba incorpora a carga tributária e a ação dos demais agentes do setor de comercialização, como importadores, distribuidores, revendedores e produtores de biocombustíveis
Além do lucro da Petrobras, o valor final depende das movimentações internacionais em relação ao custo do petróleo, e acaba sendo influenciado diretamente pela situação do real – se mais valorizado ou desvalorizado
A composição, então, se dá da seguinte forma: 27,9% – tributo estadual (ICMS); 11,6% – impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins); 32,9% – lucro da Petrobras; 15,9% – custo do etanol presente na mistura e 11,7% – distribuição e revenda do combustível
O preço da gasolina tem uma explicação! Alguns índices são responsáveis pelo valor do litro de gasolina, que é repassado ao consumidor na hora de abastecer
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O preço da gasolina tem uma explicação! Alguns índices são responsáveis pelo valor do litro de gasolina, que é repassado ao consumidor na hora de abastecer

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Há quatro tributos que incidem sobre os combustíveis vendidos nos postos: três federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins) e um estadual (ICMS)
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Há quatro tributos que incidem sobre os combustíveis vendidos nos postos: três federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins) e um estadual (ICMS)

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No caso da gasolina, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a composição do preço nos postos se dá por uma porcentagem em cima de cada tributo
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No caso da gasolina, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a composição do preço nos postos se dá por uma porcentagem em cima de cada tributo

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O preço na bomba incorpora a carga tributária e a ação dos demais agentes do setor de comercialização, como importadores, distribuidores, revendedores e produtores de biocombustíveis
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O preço na bomba incorpora a carga tributária e a ação dos demais agentes do setor de comercialização, como importadores, distribuidores, revendedores e produtores de biocombustíveis

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Além do lucro da Petrobras, o valor final depende das movimentações internacionais em relação ao custo do petróleo, e acaba sendo influenciado diretamente pela situação do real – se mais valorizado ou desvalorizado
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Além do lucro da Petrobras, o valor final depende das movimentações internacionais em relação ao custo do petróleo, e acaba sendo influenciado diretamente pela situação do real – se mais valorizado ou desvalorizado

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A composição, então, se dá da seguinte forma: 27,9% – tributo estadual (ICMS); 11,6% – impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins); 32,9% – lucro da Petrobras; 15,9% – custo do etanol presente na mistura e 11,7% – distribuição e revenda do combustível
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A composição, então, se dá da seguinte forma: 27,9% – tributo estadual (ICMS); 11,6% – impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins); 32,9% – lucro da Petrobras; 15,9% – custo do etanol presente na mistura e 11,7% – distribuição e revenda do combustível

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O disparo da moeda americana no câmbio, por exemplo, encarece o preço do combustível e pode ser considerado o principal vilão para o bolso do consumidor, uma vez que o Brasil importa petróleo e paga em dólar o valor do barril, que corresponde a mais de R$ 400 na conversão atual
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O disparo da moeda americana no câmbio, por exemplo, encarece o preço do combustível e pode ser considerado o principal vilão para o bolso do consumidor, uma vez que o Brasil importa petróleo e paga em dólar o valor do barril, que corresponde a mais de R$ 400 na conversão atual

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A alíquota do ICMS, que é estadual, varia de local para local, mas, em média, representa 78% da carga tributária sobre álcool e diesel, e 66% sobre gasolina, segundo estudos da Fecombustíveis
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A alíquota do ICMS, que é estadual, varia de local para local, mas, em média, representa 78% da carga tributária sobre álcool e diesel, e 66% sobre gasolina, segundo estudos da Fecombustíveis

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Na ação, o governo afirma que a definição de política pelos estados é “prática institucional contínua, ilegítima e violadora de preceitos fundamentais”. O governo ainda argumenta que a Corte deve agir para corrigir “distorções”, pois o imposto representa parcela expressiva da arrecadação tributária no país e influencia o cotidiano da população e da indústria, além da política energética.

“Em diversos estados da federação, a alíquota da tributação de combustíveis como a gasolina chega a ser quase o dobro da alíquota geral. […] Nesse ponto, convém destacar que a referida cobrança, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera inúmeras cadeias de consumo e produção que são socialmente relevantes”, conclui.

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