Hytalo Santos é condenado a pagar R$ 60 mil a ex-seguranças por assédio
Defesa do influenciador Hytalo Santos diz que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho. Os processos estão sob sigilo judicial

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região condenou o influenciador digital Hytalo Santos a pagar R$ 60 mil em indenizações por assédio moral a dois ex-seguranças de sua equipe pessoal. Além disso, o marido de Hytalo, Israel Vicente, e as empresas do influenciador também foram responsabilizados solidariamente pelo pagamento.
A Justiça reconheceu o assédio moral decorrente de condições degradantes de trabalho e, em um dos casos, assédio sexual cometido diretamente pelo influenciador. Os processos correm em sigilo na Justiça.
No processo movido pelo ex-segurança Diego Galdino, que trabalhou para Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025, a Corte fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil. No segundo processo, movido pelo segurança armado Elidinaldo Araújo, que trabalhou com o influenciador entre agosto de 2024 a março de 2025, o TRT também fixou a indenização em R$ 30 mil.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasAssédio sexual
Nos dois processos, os ex-funcionários de Hytalo relataram casos envolvendo assédio sexual. De acordo com os autos, uma testemunha ocular confirmou ter presenciado Hytalo Santos realizando “toques físicos indesejados” no corpo de Diego, como “passar a mão na nuca ou na perna”, enquanto o funcionário dirigia o veículo do influenciador.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“A prova mais eloquente do caráter indesejado e intimidatório da conduta do Reclamado (Hytalo) é, talvez, o relato da testemunha de que o Reclamante (Diego) pedia sua companhia para “não deixar ele só com o seu Hítalo”. Este fato demonstra o estado de angústia e constrangimento a que o autor era submetido, descaracterizando qualquer alegação de consentimento ou de um mero “ambiente descontraído”, diz trecho da decisão.
Conforme relatado nos autos, Hytalo Santos costumava transitar de calcinha na presença dos funcionários e, quando sob o efeito de álcool, dirigia-se à equipe com gritos, xingamentos e tentativas de abraços inconvenientes e invasivos.
Além do assédio moral e sexual sofrido, os ex-funcionários relataram à Justiça condições extremas no tocante à alimentação e limpeza. Em juízo, os seguranças disseram que a equipe era forçada a utilizar um sanitário externo insalubre.
“Além disso, relata ter sido impedido de utilizar os banheiros internos da residência, sendo obrigado a usar um sanitário externo em condições deploráveis de higiene, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Por fim, alega situações vexatórias extremas, como ser constrangido a presenciar atos sexuais dos reclamados, sofrer fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa e ter seu celular pessoal invadido pelo reclamado Hytalo para exclusão de prova”, aponta a decisão.
O que diz a defesa
Em ambos os processos, a defesa do influenciador e de suas empresas refutou integralmente as acusações. Ao Metrópoles, o advogado de Hytalo, Julio Camargos, defendeu que as sentenças são de primeiro grau, “por juízo singular, sem trânsito em julgado e integralmente sujeitas aos recursos e medidas cabíveis”.
A defesa alegou que existem decisões “em sentido diametralmente oposto, em que as idênticas pretensões foram julgadas integralmente improcedentes, o que demonstra que as alegações não se sustentam quando confrontadas com a prova efetivamente produzida sob o crivo do contraditório”.
A defesa de Hytalo também repudiou as imputações de assédio moral e sexual atribuídas a seus clientes, alegando que não correspondem à verdade dos fatos e que “serão desconstituídas nas instâncias recursais, especialmente porque amparadas em elementos colhidos em outros autos, sem a integralidade do contraditório quanto aos fatos específicos ali reconhecidos”.
“Por fim, embora existam diversas incorreções nas informações que vêm sendo veiculadas, esta defesa limita-se ao presente esclarecimento, uma vez que os autos tramitam sob segredo de justiça”, concluiu a defesa.
Vínculo de emprego
Além das indenizações por danos morais, a Justiça reconheceu formalmente a existência de vínculo de emprego direto e subordinado de ambos os profissionais com o influenciador. As escalas informais de trabalho de 24 x 72 horas foram declaradas nulas pela Justiça devido à ausência de acordo individual escrito ou norma coletiva autorizadora.
Hytalo Santos e suas empresas foram condenados de forma solidária a assinar as carteiras de trabalho dos ex-seguranças e a efetuar o pagamento retroativo de todas as verbas legais decorrentes da dispensa imotivada, incluindo:
- Horas extras diárias e reflexos;
- Dobras relativas aos domingos trabalhados;
- Adicional noturno;
- Depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40%;
- Aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário;
- No caso do ex-segurança Diego Galdino, a Justiça determinou ainda o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de R$ 15 mil;
- No caso de Elidinaldo Araujo, cujo salário foi fixado em R$ 4,5 mil, a condenação já possui planilha líquida calculada em R$ 119.969,00.
Hytalo Santos e Israel Vicente seguem presos
Hytalo Santos e o marido foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde estão detidos de forma preventiva, desde o dia 28 do mesmo mês, e ainda permanecem na prisão.
Além da condenação no âmbito da Justiça comum, há um processo em paralelo, na Justiça do Trabalho, onde Hytalo Santos e Israel Vicente são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.















