Hotel é condenado após extintor de 100 kg cair em cima de criança
STJ reconheceu a responsabilidade da empresa pelas lesões na criança de 5 anos, que ficou gravemente ferida
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um hotel na Bahia pelo acidente ocorrido com uma criança que ficou gravemente ferida ao ser atingida por um extintor de incêndio de 100 kg durante hospedagem no local.
A Terceira Turma da Corte reconheceu a responsabilidade da empresa pelas lesões no menino. O acidente aconteceu quando a criança brincava na área de recreação infantil do hotel, na companhia da sua avó, quando um extintor de incêndio de 100 kg caiu sobre ela.
A vítima fraturou seis costelas, além do rompimento do fígado.
As instâncias inferiores não reconheceram a responsabilidade do hotel pelo acidente. Na primeira instância, o colegiado entendeu que não houve falha na prestação de serviço, “consistente na exposição dos hóspedes a risco de acidentes, nem ilicitude no fato de o extintor estar sobre rodas, e não preso à parede”.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o acidente ocorreu por culpa da vítima, que se pendurou no equipamento, e da família, que não teria supervisionado a criança adequadamente.
Em recurso no STJ, a família alegou que o hotel não tomou os cuidados necessários para prevenir o acidente e que só após o caso providenciou a fixação do extintor na parede.
O hotel terá que pagar uma indenização pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos pela vítima.
