Homem que furtou Constituição no 8/1 começa a cumprir pena de 17 anos

Ministros do STF entenderam que ele cometeu crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano

atualizado

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STF Alexandre de Moraes pena de 17 anos de prisão de Marcelo Fernandes Lima furtar furto a réplica da Constituição Federal de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 metropoles 2
1 de 1 STF Alexandre de Moraes pena de 17 anos de prisão de Marcelo Fernandes Lima furtar furto a réplica da Constituição Federal de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 metropoles 2 - Foto: Luis Nova/Especial Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena de 17 anos de prisão de Marcelo Fernandes Lima, condenado por furtar a réplica da Constituição Federal de 1988 da sede da Corte durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Lima foi sentenciado em fevereiro deste ano pelos ministros do STF, que entenderam que ele cometeu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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Em decisão proferida na quarta-feira (27/8), Moraes afirmou que, diante do trânsito em julgado da ação penal contra Lima, é necessário o início do cumprimento da pena em regime fechado.

“Determino, ainda, a expedição de guia de recolhimento, devendo o réu ser submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário, nos termos dos arts. 105 e seguintes da Lei de Execução Penal”, destacou o ministro.

O réu havia sido preso inicialmente em 25 de janeiro de 2023, em Minas Gerais. Com o fim do julgamento e após episódios de fugas de outros acusados, Moraes decretou a prisão preventiva de Lima.

Em imagens do 8/1, ele aparece erguendo o documento em meio aos atos golpistas. Quatro dias depois, entregou a réplica à Polícia Federal (PF), que a devolveu ao patrimônio da Corte. Veja:

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