Homem é condenado a pagar R$ 15 mil por vazar fotos íntimas de ex-namorada na internet
A indenização por danos morais foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Um homem, morador de São João Evangelista (MG), foi condenado por compartilhar, sem permissão, fotografias íntimas da ex-namorada em aplicativos e redes sociais. O caso foi investigado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ficou sob responsabilidade da juíza Karine Loyola Santos.
A perícia precisou definir de quem era a responsabilidade do compartilhamento de fotos, visto que o perfil onde as fotos foram publicadas é falso. No entanto, para o magistrado, há provas suficientes para comprovar o envolvimento do ex-namorado com o vazamento das fotografias.

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Ver todasApós análise completa do caso, o TJMJ condenou o homem a pagar R$ 15 mil para a ex-namorada, em razão de danos morais. O acusado, em um primeiro momento, recorreu contra a decisão e alegou que era comum no relacionamento do casal a publicação de fotografias que mostrassem a rotina de ambos.
Ele declarou ainda que o caso podia ter sido resolvido de “forma pacífica e civilizada, longe da via judicial”, e que a mulher estaria se beneficiando da situação “para promover vingança”.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO desembargador Vicente de Oliveira Silva sustentou que, ainda que o réu afirmasse nunca ter tido domínio sobre as imagens da mulher, as cópias que tinha das imagens no e-mail pessoal são prova e confissão do crime.
No desenrolar do processo, o acusado se mostrou incomodado com a acusação e com a repercussão do caso e afirmou que se tratava de uma “ação medonha”. O desembargador finalizou dizendo que ele deveria arcar com o erro. “Não deveria, então, ter dado publicidade ao seu relacionamento, expondo fotos íntimas de sua companheira nas redes sociais e em aplicativo de mensagem”, explicou Vicente de Oliveira.



