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Brasil

Governo publica norma que define novas regras para propagandas de bets

Todas as propagandas de bets no Brasil deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro

10/07/2026 23:49, atualizado 10/07/2026 23:55
Divulgação/MPRJ
Governo publica norma que define novas regras para propagandas de bets

O governo federal publicou nesta sexta-feira (10/7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), duas portarias que estabelecem novas regras de publicidade das casas de apostas on-line, as chamadas bets.

A medida, que entra em vigor a partir da próxima sexta-feira (17/7), determina que todas as propagandas de casas de apostas deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro.

Conforme a portaria, as mensagens de alerta serão as seguintes:

  • “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

As cláusulas de advertência deverão sempre “estar na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio”.

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Uma das portarias é assinada por três ministros de Estado: Dario Durigan, ministro da Fazenda; Sidônio Palmeira, ministro da Secretaria de Comunicação Social; e Wellington César Lima e Silva, ministro da Justiça e Segurança Pública. A outra é assinada pelo secretário adjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas, Fabio Augusto Macorin.

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Regras de divulgação

Os meios de comunicação estão proibidos de divulgar empresas sem autorização para operar no mercado nacional. Já no caso das bets autorizadas, as portarias preveem regras, como:

  • proibição de adotar um “tom de urgência” para divulgar apostas;
  • proibição de apresentar o histórico de premiação;
  • e proibição de exibição de ganhos, para que não seja vendida a ideia de aposta como dinheiro fácil.

A medida estabelece, ainda, restrição sobre a participação de comentaristas e especialistas na divulgação de apostas, ou seja, ficam proibidas publicidades que indiquem opiniões técnicas, estratégias ou análises sobre eventos esportivos capazes de “induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado”.

A edição dos dois atos normativos havia sido anunciada por Durigan nessa quinta-feira (9/7).

“Todos os canais estão sujeitos a essas regras, todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas redondas têm para algumas pessoas um tom de autoridade, que ao passar uma informação também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.

Punições

Em caso de descumprimento das regras, segundo Durigan, as penalidades poderão ser multa, que pode chegar a 20% do faturamento da empresa, perda da licença por 180 dias e, em casos mais graves, a cassação da outorga. O teto da multa é de até R$ 14 milhões.