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Governo determina o fim de barragens iguais à de Brumadinho até 2021

Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, 43 dessas são classificadas “de alto dano potencial”

atualizado

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MOISéS SILVA/O TEMPO/ESTADÃO CONTEÚDO
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1 de 1 Brumadinho-840×560 - Foto: MOISéS SILVA/O TEMPO/ESTADÃO CONTEÚDO

Por recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu uma série de medidas para previnir acidentes nas cerca de 1 mil barragens existentes no país. Começando neste ano e prosseguindo até 2021, a resolução inclui a extinção ou descaracterização das barragens chamadas “a montante” até 15 de agosto de 2021. A resolução está publicada na seção 1, página 58, do Diário Oficial da União.

“Essa resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado ‘a montante’ ou por método declarado como desconhecido”, diz o texto.

Em três meses, a agência vai avaliar a execução das recomendações. “A Diretoria Colegiada da ANM reavaliará, até 1º de maio de 2019, as medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações cabíveis considerando, entre outras informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública.”

Riscos
Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, 43 dessas são classificadas “de alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas, além de prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total, são 218 barragens classificadas como “de alto dano potencial associado”.

Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).

A medida foi publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e há ainda 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

Datas
Pela resolução, os responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura.

Nesse período, as empresas também serão obrigadas a reforçar a barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção para reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o dano potencial associado, obedecendo a todos os critérios de segurança.

Outro prazo fixado é 15 de fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estará previsto no projeto técnico.

Por determinação do governo, todas as barragens a montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho (MG), que sofreu o rompimento no último dia 25, serão submetidas a descomissionamento ou à descaracterização até 15 de agosto de 2021.

Diferenças
A resolução detalha as diferenças entre as barragens a montante e a jusante. As denominadas a montante são diques de contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.

O modelo a jusante consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.

Há ainda o método linha de centro (variante do método a jusante), que os alteamentos sucessivos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou seja, coincide com o eixo do dique de partida.

Tragédias
Na resolução, o MME e a ANM citam o histórico de recentes rompimentos de barragens de mineração, como a barragem B1 da Mina Retiro do Sapecado, em 10 de setembro de 2014, em Itabirito (MG).

Também mencionam o ocorrido na barragem de Fundão da Mina Germano, em 5 de novembro de 2015, localizada em Mariana (MG), e na barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro, em Brumadinho (MG).

“Todos os episódios recentes de rompimento envolveram barragens de rejeitos construídas e alteadas pelo método construtivo a montante, cuja eficiência e segurança são controversas”, diz o texto da resolução.

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