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Governo atualiza regras para concessão do BPC. Veja o que muda

Decreto publicado nesta quinta (26/6) traz mudanças nas regras para concessão e revisão do BPC

atualizado

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Fachada da Previdência Social e acesso digital aos serviços do INSS pelo aplicativo Meu INSS - Mertrópoles
1 de 1 Fachada da Previdência Social e acesso digital aos serviços do INSS pelo aplicativo Meu INSS - Mertrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

Decreto publicado nesta quinta-feira (26/6) atualiza regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O documento estabelece que têm direito ao benefício famílias com renda mensal bruta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Antes, a regra considerava apenas rendas menores a 1/4 do mínimo.

A nova norma também atualiza rendimentos não computados como renda mensal. Passam a ser desconsiderados:

  • Valores recebidos a título de auxílio financeiro ou indenização em decorrência de rompimento e colapso de barragens;
  • O BPC pago a outra pessoa da família;
  • Outro benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido a idosos acima de 65 anos ou pessoa com deficiência;
  • O auxílio-inclusão recebido por um membro da família, bem como a remuneração deste beneficiário.

O decreto ainda veda o acúmulo do BPC com outro benefício de Seguridade Social, “inclusive o seguro-desemprego, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória”. Também são exceções auxílios recebidos no âmbito de programas que visam garantir acesso a renda básica.

Biometria

Outra mudança estabelecida no texto trata das exigências para manutenção do benefício. O decreto determina que as informações do Cadastro Único precisam ser atualizadas em até 24 meses.

Sobre o uso da biometria, o decreto estabelece: “A concessão do benefício dependerá da existência de registro biométrico do beneficiário ou de seu responsável legal em uma das bases de dados previstas em ato do Poder Executivo federal e da prévia inscrição do interessado no CPF e no CadÚnico“.

O decreto também altera o prazo para revisão dos benefícios, antes fixada em dois anos. Agora, o governo determina que o BPC, “concedido por via administrativa ou judicial, será revisto periodicamente para avaliação do preenchimento dos requisitos constantes da legislação e da continuidade das condições que lhe deram origem”, sem especificar prazos.

Por fim, o texto define regras para notificação dos beneficiários que tiverem o auxílio suspenso.

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