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Brasil

Golpe do PIX: idosa será indenizada por banco após perder R$ 20 mil

Mesmo com a alegação do banco de não ter culpa no processo, justiça entende que a falha na segurança é um problema do serviço bancário

Repórter de Brasil15/07/2021 17:45, atualizado 15/07/2021 18:03
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Reprodução/TJGO
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Goiânia – Por decisão do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, uma idosa que perdeu R$ 20 mil no golpe do PIX, na capital goiana, deve ser ressarcida no mesmo valor e indenizada em R$ 5 mil por danos morais pelo banco Itaú. De acordo com a movimentação do processo, o banco recorreu da decisão no último dia 13/7.

Conforme consta na sentença, a vítima registrou boletim de ocorrência e houve a tentativa de resolução junto à instituição financeira antes do processo, no entanto, não foi atendida. Nos autos consta que a idosa, de 80 anos, teve a conta invadida após uma pessoa se identificar como funcionário do banco, por meio de ligação. 

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi publicada no último dia 7 /7. Segundo o documento, foram feitas cinco transferências bancárias para totalizar o valor de R$ 20,3 mil. Do total de movimentações, três transferências ocorreram no mesmo dia, 17 de fevereiro deste ano, com valores de R$ 4,5 mil, R$ 4,9 mil e R$ 2,5 mil.

Já no dia seguinte, novas transferências no valor de R$ 5 mil e R$ 3,4 mil foram feitas da conta da idosa. O dinheiro teria sido enviado para contas com nomes diferentes.

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Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO/Divulgação
Boa parte dos golpes ocorre após ligações, por meio de celulares
Idosa deve ser ressarcida após golpe do PIX com prejuízo superior a R$ 20 mil
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Idosa deve ser ressarcida após golpe do PIX com prejuízo superior a R$ 20 mil

Reprodução/TJGO
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO/Divulgação
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Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO/Divulgação

Divulgação
Boa parte dos golpes ocorre após ligações, por meio de celulares
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Boa parte dos golpes ocorre após ligações, por meio de celulares

Issarawat Tattong/Getty Images
Alegação

O banco Itaú alega no processo que não é responsável pelo prejuízo financeiro da vítima, sendo a culpa exclusiva dela. A instituição afirma ainda que não houve falha na prestação de serviços. No entanto, a interpretação do juiz é divergente. Segundo ele, não há dúvidas de que a idosa teve a conta invadida por outras pessoas e que os dados dela seriam de proteção do banco.

“A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram, em regra, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor”, escreveu o magistrado.

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