GO: ré por matar familiares do ex envenenados pagará indenização
A advogada Amanda Partata pagará indenização de R$ 25 mil ao ex-namorado por danos morais. Ela ainda será julgada pelos crimes

Goiânia – Conforme decisão da Justiça de Goiás, a advogada Amanda Partata Mortoza, condenada a 6 anos e 2 meses de prisão por perseguição, extorsão e falsidade ideológica contra o ex-namorado, terá de pagar R$ 25 mil a ele por danos morais. Ela é acusada de duplo homicídio, por matar o ex-sogro e a mãe dele envenenados, crimes pelos quais ela ainda será julgada.
A condenação foi publicada na segunda-feira (8/6), de acordo com a determinação do juiz Luciano Borges da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás. A sentença saiu cerca de dois anos e meio depois das mortes do ex-sogro Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86. Amanda está presa desde dezembro de 2023, quando ocorreram os homicídios.
“Tendo em vista todo o transtorno e abalo emocional e psicológico impostos ao ofendido, perturbando-lhe, ainda, sua rotina, suas relações sociais e profissionais, e impingindo-lhe humilhações, temor e traumas”, justificou o magistrado.
Relembre o crime
- Amanda foi presa em 20 de dezembro de 2023, suspeita de ter envenenado o ex-sogro Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86. Os dois começaram a passar mal depois de comerem bolos de pote que a advogada havia levado para eles. A presença do veneno no alimento foi constatada por laudo pericial da Polícia Científica.
- No dia do crime, Amanda tomou café com as vítimas. O momento foi registrado em uma foto, que mostra a advogada sorrindo ao lado da mesa com bolos de pote, sacolas e uma garrafa de suco.
- A Polícia Científica disse que dois potes estavam com a substância, considerada um veneno “potente” e que foi usado em grande quantidade. Mesmo em pequenas doses, a substância é tóxica e letal, e não tem sabor nem odor, ou seja, não é possível ser percebida. O nome da substância não foi divulgado, na época.
- As investigações da Polícia Civil sobre o caso concluíram que a motivação dos assassinatos foi um sentimento de rejeição dela com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo, e que a advogada desejava causar ao ex o maior sofrimento possível.
Crimes contra o ex
Na sentença, há um extenso depoimento dado pelo ex-namorado à Justiça, mostrando as diversas situações de perseguição que ele sofreu, entre elas mensagens e ligações anônimas, com ameaças a ele e à família dela. As investigações concluíram, posteriormente, que todas eram feitas por Amanda.
Em relação ao crime de extorsão, o ex-namorado relatou as tentativas, sendo que a primeira delas foi de R$ 5 mil. Houve outra, mas ele não se lembrava do valor durante o depoimento. Elas se referiam a um falso caso de assédio atribuído a ele. “Não paguei porque tenho certeza de que não cometi o que estava sendo alegado”, disse o ex.
Mesmo não tendo sido consumada a extorsão, porque não houve pagamento, o juiz explicou que a prática do crime ficou comprovada, uma vez que a Justiça entende que não é necessário ter sido obtida a vantagem financeira pela pessoa que exige o dinheiro.
“Ainda que a vítima não tenha efetuado o pagamento da quantia exigida, o crime de extorsão foi consumado no momento em que a acusada efetivou a grave ameaça – de realizar denúncia falsa, de exposição vexatória, de constrangimento público – com a finalidade de obter vantagem indevida”, afirmou o magistrado.
De acordo com a defesa de Amanda, representada pelo advogado Rodrigo Faucz, a sentença “não reflete o conjunto probatório, especialmente o que ocorreu na audiência” e que vai recorrer, pedindo a sua absolvição.
Em fevereiro deste ano, durante audiência de instrução sobre os crimes cometidos contra o ex-namorado, Faucz alegou que Amanda sofre de problemas de saúde mental.
Duplo homicídio
Em janeiro de 2024, o Ministério Público de Goiás denunciou Amanda por duplo homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio qualificado, esse último relacionado à oferta do bolo para outros dois familiares das vítimas, que se recusaram a comê-lo.
Conforme a denúncia, o MPGO pediu a condenação por homicídios triplamente qualificados por emprego de meio insidioso (com emprego de veneno); motivo torpe (forma de vingança contra o ex-namorado) e, ainda, cometimento mediante dissimulação.
Além da pena total de 6 anos e 2 meses de prisão por perseguição, extorsão e falsidade ideológica contra o ex-namorado, a advogada Amanda Partata terá que pagar R$ 25 mil a ele, por danos morais. A determinação da Justiça consta da sentença do juiz Luciano Borges da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás. Ela também é acusada de matar o ex-sogro e a mãe dele envenenados, crimes pelos quais ainda será julgada.

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