Ré por matar familiares do namorado com veneno é condenada em Goiás
Amanda Partata Mortoza foi condenada por crimes contra o ex-namorado. Ela é acusada de matar o sogro e a mãe dele envenenados
atualizado
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Goiânia – A advogada Amanda Partata Mortoza, presa desde dezembro de 2023, acusada de matar o sogro e a mãe dele com veneno, foi condenada a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de perseguição, extorsão e falsidade ideológica contra o ex-namorado. Ela ainda aguarda o julgamento pelo duplo homicídio.
Os crimes ocorreram na capital goiana. Na sentença, o juiz Luciano Borges da Silva afirmou que, em relação ao crime de perseguição, houve o agravante de motivação torpe.
“Considerando que a perseguição foi motivada pelo término do relacionamento, não tendo a acusada aceitado o fim do namoro e sendo impelida pelos sentimentos de abandono, frustração, raiva e vingança”, afirmou o magistrado.
Relembre o crime
- Amanda foi presa no dia 20 de dezembro de 2023, suspeita de ter envenenado o ex-sogro Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86. Os dois começaram a passar mal depois de comerem bolos de pote que a advogada havia levado para eles. A presença do veneno no alimento foi constatada por laudo pericial da Polícia Científica.
- No dia do crime, Amanda tomou café com as vítimas. O momento foi registrado em uma foto, que mostra a advogada sorrindo ao lado da mesa com bolos de pote, sacolas e uma garrafa de suco.
- A Polícia Científica disse que dois potes estavam com a substância, considerada um veneno “potente” e que foi usado em grande quantidade. Mesmo em pequenas doses, a substância é tóxica e letal, e não tem sabor nem odor, ou seja, não é possível ser percebida. O nome da substância não foi divulgado, na época.
- As investigações da Polícia Civil sobre o caso concluíram que a motivação dos assassinatos foi um sentimento de rejeição dela com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo, e que a advogada desejava causar ao ex o maior sofrimento possível ao rapaz.
Regime fechado
As penas por cada um dos três crimes, estabelecidas pelo juiz, foram extorsão: 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 61 dias-multa; perseguição: 7 meses de reclusão e 11 dias-multa; e falsidade ideológica: 3 meses e 15 dias de detenção. As penas de reclusão têm de ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto. Já a de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto.
Cada um dos dias-multa corresponde a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Os crimes ocorreram em 2023, quando o mínimo nacional era de R$ 1.320. De acordo com o juiz, os valores das multas serão destinados para o Fundo Penitenciário Estadual.
Além das penas, o juiz condenou Amanda a pagar uma indenização de R$ 25 mil ao ex-namorado, por danos morais.
Crimes contra o ex
Na sentença, há um extenso depoimento dado pelo ex-namorado à Justiça, mostrando as diversas situações de perseguição que ele sofreu, entre elas mensagens e ligações anônimas, com ameaças a ele e à família dela. As investigações concluíram, posteriormente, que todas eram feitas por Amanda.
Em relação ao crime de extorsão, o ex-namorado relatou as tentativas, sendo que a primeira delas foi de R$ 5 mil. Houve outra, mas ele não se lembrava do valor durante o depoimento.
Elas se referiam a um falso caso de assédio atribuído a ele. “Não paguei porque tenho certeza que não cometi o que estava sendo alegado”, disse o ex.
Mesmo não tendo sido consumada a extorsão, porque não houve pagamento, o juiz explicou que a prática do crime ficou comprovada, uma vez que a Justiça entende que não é necessário ter sido obtida a vantagem financeira pela pessoa que exige o dinheiro.
“Ainda que a vítima não tenha efetuado o pagamento da quantia exigida, o crime de extorsão foi consumado no momento em que a acusada efetivou a grave ameaça – de realizar denúncia falsa, de exposição vexatória, de constrangimento público – com a finalidade de obter vantagem indevida”, afirmou o magistrado.
De acordo com a defesa de Amanda, representada pelo advogado Rodrigo Faucz, a sentença “não reflete o conjunto probatório, especialmente o que ocorreu na audiência” e que vai recorrer, pedindo a sua absolvição.
Em fevereiro deste ano, durante audiência de instrução sobre os crimes cometidos contra o ex-namorado, Faucz alegou que Amanda sofre de problemas de saúde mental.
Duplo homicídio
Em janeiro de 2024, o Ministério Público de Goiás denunciou Amanda por duplo homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio qualificado, esse último relacionado à oferta do bolo para outros dois familiares das vítimas, que se recusaram a comê-lo.
Conforme a denúncia, o MPGO pediu a condenação por homicídios triplamente qualificados por emprego de meio insidioso (com emprego de veneno); motivo torpe (forma de vingança contra o ex-namorado) e ainda cometimento mediante dissimulação.



















