Fux nega pedido do PL e Democrata sobre eleição no Rio. Entenda
As siglas pediam que fosse parte no processo sobre as eleições indiretas no Rio de Janeiro que tramita no STF
atualizado
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (8/4), que as siglas Partido Liberal (PL) e Democrata entrassem como parte na ação na Corte que trata da eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro.
Os partidos queriam se tornar amicus curiae (“amigo da corte”) no processo. O pedido permitiria que as siglas tivessem acesso aos autos e pudessem realizar petições com pedidos ou informações que acreditam ser relevantes para o processo.
O pedido foi negado pelo ministro. O Democrata alegou que, por pretender disputar a eleição, deveria ter o direito de ser parte no processo.
Já o pedido do PL se baseou na “concessão urgente e imediata de tutela incidental, inaudita altera pars, para assentar que o exercício interino da chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro pelo Presidente do Tribunal de Justiça possui natureza subsidiária, temporária, excepcional e instrumental, somente subsistindo enquanto inviável a investidura do primeiro sucessor constitucional previsto no art. 141 da CERJ”.
STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quarta (8/4), o formato das eleições para o governo do Rio de Janeiro após a renúncia de Cláudio Castro (PL). A análise ocorrerá no plenário físico da Corte.
O julgamento foi marcado após o ministro Cristiano Zanin suspender a realização da eleição indireta aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e determinar a análise conjunta das ações sobre o tema.
Por isso, o processo que tramitava no plenário virtual, sob relatoria do ministro Luiz Fux, será reiniciado no plenário físico.
Os magistrados devem decidir se a escolha para o mandato-tampão será feita de forma indireta, com votação dos deputados estaduais, ou por meio de eleição direta, com participação dos eleitores.
