Filhos ganharão R$ 100 mil após pai morrer dentro de prisão em MG

Após a morte do detento, a família entrou com um processo alegando que o estado falhou ao proteger o preso dentro da cadeia

atualizado

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Imagem colorida de cela de prisão sendo destrancada. - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de cela de prisão sendo destrancada. - Metrópoles - Foto: Charles O’Rear/Getty Images

Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o estado deve pagar uma indenização de R$ 100 mil aos filhos de um detento que morreu sob custódia estadual em 2007.


Proteção do detento

  • O preso morreu dentro da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, 2° Distrito Policial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
  • Após a morte do detento, a família entrou com um processo buscando reparação por danos morais e materiais.
  • A família alegou que o estado falhou em proteger o detento.

O estado contestou as afirmações da família, alegando que a morte do detento não ocorreu de ação direta ou omissão dos agentes carcerários, mas sim de uma briga entre os próprios presos. O governo ainda argumentou que a situação era imprevisível e que todas as medidas cabíveis foram tomadas.

Em primeira instância, na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a sentença reconheceu a ilegitimidade ativa de uma das partes, mas julgou parcialmente procedentes os pedidos dos demais autores, condenando o estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, a ser dividido em um terço para cada filho.

Houve recursos de ambas as partes. A família buscou aumentar o valor da indenização, enquanto o estado brigou pela redução ou a exclusão da condenação.

O relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, embora tenha acompanhado a decisão de reconhecer a responsabilidade do estado, defendeu a majoração do valor da indenização por danos morais.

Em seu voto, o desembargador considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a intensidade da ofensa e sua repercussão na vida dos afetados, e constatou que os danos morais devem ser arbitrados em R$ 100 mil para cada filho.

Os desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi votaram de acordo com o relator.

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