FGTS: pagamentos do saque-aniversário começam nesta 2ª feira

O pagamento é feito de forma automática a todos os trabalhadores que tiverem conta previamente cadastrada no aplicativo FGTS

atualizado

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1 de 1 App do FGTS - Metrópoles - Foto: Kebec Nogueira/Metrópoles @kebecfotografo

Os trabalhadores que atenderem aos requisitos da Medida Provisória nº 1.331/2025 recebem o crédito do saque-aniversário a partir desta segunda-feira (29/12). O pagamento é feito de forma automática a todos que tiverem conta previamente cadastrada no aplicativo FGTS. Já aqueles sem conta bancária previamente cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos da Caixa, a partir da mesma data.

A medida vai beneficiar cerca de 14,1 milhões trabalhadores e injetar R$ 7,8 bilhões na economia do fim de 2025 até o início de 2026.

É a primeira parcela do benefício, que será paga até 30/12, com valores até R$ 1,8 mil. O saldo disponível varia de acordo com cada conta do FGTS. A segunda etapa, com o valor restante, será paga de 2 a 12 de fevereiro de 2026.

O benefício é pago ao trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou extinto durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que tenha saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido por:

• despedida sem justa causa;
• despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; ou
• suspensão total do trabalho avulso.

Entenda o saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade saque-aniversário permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A cifra liberada para saque é calculada com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.

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