Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado

As novas regras para antecipação do saque-aniversário entram em vigor neste sábado (1/11). Saiba o que muda

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Caixa Econômica Federal inicia a liberação do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS por meio do saque-aniversário saque aniversário Metrópoles
1 de 1 Caixa Econômica Federal inicia a liberação do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS por meio do saque-aniversário saque aniversário Metrópoles - Foto: <p>Kebec Nogueira/Metrópoles<br /> @kebecfotografo</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

A partir deste sábado (1/11), entram em vigor mudanças na modalidade de saque‑aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com foco especialmente nas operações de antecipação de crédito.

Essas alterações têm como pano de fundo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a necessidade de preservar a liquidez e a função social do FGTS. O governo pretende coibir o crescente uso da modalidade como fonte de crédito para trabalhadores, estratégia que, segundo analistas, vinha fragilizando o saldo dos cotistas e o papel do Fundo como instrumento de política pública.

No começo do mês, o Conselho Curador do FGTS aprovou um conjunto de novas regras para as operações de antecipação do saque-aniversário do fundo de garantia. Entre as mudanças, estão o limite para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que poderá ser antecipado.

Um dos principais pontos é a antecipação de valores, que ficará limitada a cinco anos, ou cinco saques-aniversário, com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano.

Segundo o MTE, a limitação busca equilibrar o uso do FGTS como garantia para empréstimos e evitar que os trabalhadores comprometam recursos de forma excessiva. A medida também visa preservar a sustentabilidade do sistema e mitigar riscos fiscais ao permitir antecipações ilimitadas.

Saiba como é atualmente e como ficará:

Limite de operações simultâneas:

  • Como era: não existe um limite de operações, segundo o MTE, há registros de trabalhadores com até 639 operações.
  • Como fica: será permitida apenas uma operação por ano, em um valor que, somado, deverá ser de, no máximo, R$ 2,5 mil, no primeiro ano de vigência da medida.

Prazo mínimo para iniciar operações:

  • Como era: o trabalhador podia fazer a operação de alienação, ou seja, adiantamento do saque no mesmo dia em que optava pelo saque-aniversário.
  • Como fica: será necessário um prazo mínimo de 90 dias após a adesão para que o trabalhador faça a primeira operação.

Limite de antecipações:

  • Como era: o trabalhador podia fazer ilimitadas antecipações, havendo antecipações para mais de 20 anos.
  • Como fica: a proposta diz que, no primeiro ano, podem ser feitos até cinco saques-aniversário.  A partir do 2º ano, o limite fica reduzido a três saques-aniversário.

Valor mínimo e máximo de antecipação:

  • Como era: não existia limite mínimo e máximo para a antecipação.
  • Como fica: a previsão é de que o valor mínimo seja de R$ 100 por saque, enquanto o valor máximo seja de R$ 500 por saque.

Limite da taxa de juros:

  • Como era e como fica: inferior à taxa do empréstimo consignado do servidor público, que é de 1,8% ao mês. Ou seja, para as operações de saque-aniversário, a taxa é de 1,79% ao mês.

Entenda o saque-aniversário:

  • O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês do aniversário.
  • Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
  • A cifra liberada para saque é calculada com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.

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