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Fachin suspende decisão que libera auxílio-moradia a juiz federal

O juiz entrou com ação na Justiça Federal requerendo a concessão do benefício sob a alegação de que “não há residência oficial disponível”

atualizado

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Nelson Jr./SCO/STF
Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União
1 de 1 Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo, concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 38118 para suspender decisão da Justiça Federal de Sergipe que determinou o pagamento de ajuda de custo a um magistrado federal para cobrir despesas com moradia.

O juiz entrou com ação na Justiça Federal requerendo a concessão do benefício sob a alegação de que “não há residência oficial disponível em Aracaju” – onde exerce suas funções. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A sentença julgou procedente o pedido e, em seguida, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe, ao negar recurso, a manteve por seus próprios fundamentos.

Na reclamação ao Supremo, a União alega que o ato afronta a autoridade da decisão do STF na Ação Originária (AO) 1773.

Requisitos
O relator verificou requisitos para a concessão da medida cautelar. Sobre o requisito da plausibilidade jurídica das alegações (fumus boni iuris), Fachin avaliou que “a decisão judicial questionada, aparentemente, afrontou a decisão tomada na AO 1773”.

Isso porque, em novembro de 2018, o relator da Ação Originária, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de todas as ações cujo objeto era o direito ao auxílio-moradia de magistrados.

Fachin também verificou a ocorrência do perigo na demora (periculum in mora) devido ao risco da produção dos efeitos da decisão da Justiça de Sergipe, caso o processo movido pelo juiz federal continue sua regular tramitação.

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