Fachin critica relatório dos EUA e cita “distorções” sobre decisões do STF. Vídeo

Em nota, o presidente do STF criticou o relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos sobre o Brasil

atualizado

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O presidente do STF, ministro Edson Fachin
1 de 1 O presidente do STF, ministro Edson Fachin - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, criticou nesta quinta-feira (2/4) o relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos que questionou decisões da Corte brasileira e o processo eleitoral.

Em nota, Fachin afirmou que o documento norte-americano distorce decisões do Supremo e ainda defendeu a remoção de conteúdos ligados a crimes digitais.

“O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro”, declarou o magistrado.

O relatório do Comitê Judiciário da Casa, comandado pelo Partido Republicano, cita o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e afirma que decisões sobre remoção de conteúdo e bloqueio de perfis podem configurar censura e afetar o debate público, inclusive nas eleições.

O relatório acusa Moraes de atacar o direito à liberdade de expressão e promover “campanha de censura e lawfare” que “atinge o cerne da democracia brasileira”.

Sobre o tema, Fachin diz que ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo STF inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Fachin disse ainda que o STF vai encaminhar respostas por vias diplomáticas ao colegiado responsável pela publicação do documento.

O magistrado afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta. Segundo a nota, “não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.”

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