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Fábricas de automóveis colecionam processos por assédio moral no país

Montadoras no Brasil têm quase 2 mil processos ativos por assédio no local de trabalho, com São Paulo encabeçando a lista: 624

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Homem com mão no ombro de mulher
1 de 1 Homem com mão no ombro de mulher - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Levantamento anual da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) aponta que 23 montadoras de autoveículos – automóveis, caminhonetes e utilitários – produzem no Brasil. Um estudo da DataLawyner apresentado com exclusividade ao Metrópoles mostra que essas empresas são alvo de 1.903 processos ativos por assédio moral, com o valor total das causas de R$ 337,48 milhões, desde 2014.

A Ford, que recentemente anunciou sua saída do país, reúne 228 processos desse tipo.

Segundo a Anfavea, as empresas Agrale, Audi, BMW, Caoa, Iveco, DAF, FCA, Ford, GM, Honda, HPE, Hyundai, Jaguar Land Rover, Mercedes-Benz Cars & Vans, Mercedes-Benz, Nissan, PSA, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen, Volkswagen Caminhões e Ônibus e Volvo produziram veículos no Brasil em 2020.

A sondagem da DataLawyer indica que São Paulo registrou o maior número de casos de processos por assédio moral: 624. Em seguida, aparecem: Rio Grande do Sul (587), Paraná (334), Minas Gerais (144), Pernambuco (119) e Bahia (64).

Anfavea
Levantamento da Anfavea sobre montadoras em funcionamento no Brasil no ano de 2020

No caso da Ford, que anunciou em janeiro a saída do Brasil, após 67 anos no país (e 100 de instalação no território nacional), os funcionários da montadora enfrentam um período de indefinição sobre como será feita a dispensa, qual será a indenização e quantos devem retornar ao trabalho para produção de autopeças de reposição dos veículos em circulação.

Júlio Bonfim, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, na Bahia, onde fica uma das unidades da Ford, afirma que a montadora está convocando todos os trabalhadores da fábrica para retornarem à atividade. A previsão da companhia era de que necessitaria de 400 funcionários para produção de autopeças.

“A empresa está convocando todos os trabalhadores, aqueles que estão lesionados e afastados e até os que já foram demitidos”, disse o presidente do sindicato à imprensa. Na avaliação dele, o telegrama enviado pela montadora informa que se os funcionários não retornarem à atividade medidas serão tomadas. “O sindicato sempre cumpre as ordens judiciais: se é para retornar, vamos retornar. Mas não aceitamos que a empresa imponha assédio moral”, declarou Bonfim.

A empresa reúne 3.536 processos trabalhistas, segundo o levantamento da DataLawyner, dos quais 228 abertos com o termo “assédio moral” citado nas petições iniciais.

“O assédio moral é cada vez mais reconhecido, tanto pelo Judiciário quanto pelas pessoas. Há 30 anos, você não ouvia essa palavra, havia uma certa naturalização. Algumas empresas percebem que esse é um tema que não pode ser ignorado, porque, às vezes, o dano que uma empresa tem por causa de um processo coletivo [de assédio moral] é muito maior do que um prejuízo de uma ação individual. As pessoas têm uma certa repulsa, um desprezo, por empresas que se envolvem nesses episódios em grande escala”, explica o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas, sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia.

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Caso na Ford

Em 2018, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral por parte de um gerente. Durante o período em que exerceu a função de supervisor, foi vítima de perseguição pelo superior, desenvolveu depressão e pediu para sair da empresa.

Em depoimento, uma colega do profissional relatou o que presenciou, e seu depoimento serviu como prova para a condenação da Ford. Antes do trabalho como supervisor, ele exercia uma atividade externa, com a função de cuidar de fornecedores na área de pneus, em campo, quando “era muito bem avaliado e se tornou especialista em pneu na América do Sul, inclusive reconhecido internacionalmente por outras unidades da Ford”, destacou a engenheira de qualidade.

Posteriormente, passou a exercer atividade interna como supervisor de programa. Ele cuidava do programa de caminhões com outros supervisores. “O resultado era o mesmo, mas o do reclamante era muito mais cobrado e criticado pelo gerente”, segundo a testemunha.

Ela contou que sua mesa ficava em frente à do supervisor e pôde ver quando o gerente gritou com ele: “Quem manda aqui sou eu”. E continuou: “Se eu estou mandando fazer, é para fazer”. Quando o supervisor abaixou a cabeça, o gerente disse: “Não abaixa a cabeça, olha para mim”, relatou a testemunha.

Também afirmou ter presenciado situações em que o gerente tratava o supervisor com desprezo. “Ele recebeu tarefas impossíveis de serem realizadas: em reuniões, ser cobrado por mais de 1.000 peças que compõem o caminhão, o que não ocorria com os demais supervisores, que somente tinham que falar de peças problemáticas, em torno de 15 peças.”

Veja o processo:

ARR-1001638-16_2015_5_02_0464 by Juliana Barbosa on Scribd

“Basicamente, o assédio moral imputa algum tipo de violência psíquica. Sempre tem alguma situação que a pessoa sofre de ordem psicológica injustificada. Geralmente, é uma conduta praticada por um superior hierárquico, violando a dignidade e provocando um desgaste que não é inerente ao trabalho. O assédio dificilmente é por uma conduta isolada, são várias condutas que vão acabar provocando danos e desgastes. Os casos não são apenas de ofensa verbal: você pode ter outras formas de assédios tão violentos quanto, mas com condutas mais sutis”, lembra Camilo.

O advogado trabalhista ainda frisou que existe uma discussão sobre processos coletivos de assédio moral, que geram maiores prejuízos à empresa acusada. “Tem surgido movimentos para pensar esse danos coletivos, feitos de forma coletiva, porque essas ações têm impacto simbólico e financeiro muito maior. É mais grave ter um assédio coletivo do que um caso à parte. [Nesse caso], [as vítimas querem que] as empresas firmem um termo de conduta, para que mude o que é caracterizado como assédio.”

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