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Ex-presidente Fernando Collor passa por audiência de custódia on-line

A audiência será por videoconferência porque Fernando Collor está preso em Maceió

atualizado

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Jefferson Rudy/Agência Senado
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor
1 de 1 O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Preso nesta sexta-feira (25/4), o ex-presidente Fernando Collor de Mello passa por audiência de custódia, às 11h30. Como ele está em Maceió (AL), a audiência será por videoconferência. Esse procedimento consiste no momento em que o preso será ouvido por um juiz para avaliar a legalidade da prisão. Nesse caso, Collor será ouvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além do preso, o advogado de defesa, o juiz instrutor do gabinete e um integrante da Procuradoria-geral da República (PGR) estarão presentes na audiência. A prisão de Collor ocorreu após o ministro do STF Alexandre de Moraes rejeitar recursos apresentados pela defesa de Collor contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em desdobramento da Lava Jato e determinar a detenção imediata.

Com referendo da decisão em plenário virtual, Gilmar Mendes votou para que o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello seja julgado no plenário físico da Corte. Mesmo com o pedido de destaque, a prisão segue mantida. Não há data para julgamento.

A defesa do ex-presidente informou, em nota, que a prisão aconteceu quando ele se deslocava para Brasília, “para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”.

“O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, afirmou a defesa.

A pena foi imposta em 2023, em decorrência de um processo ligado à Operação Lava Jato. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

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Fernando Collor
 Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão
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O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor
Fernando Collor de Mello
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 Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão
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O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor

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O então senador Fernando Collor (PTB-AL) e o então presidente Jair Bolsonaro (PL), em cerimônia no Palácio do Planalto
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O então senador Fernando Collor (PTB-AL) e o então presidente Jair Bolsonaro (PL), em cerimônia no Palácio do Planalto

Gustavo Moreno/Metrópoles

Com a rejeição dos embargos de declaração — tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior —, Moraes entendeu que não havia mais pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.

Além disso, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), com duração das 11h às 23h59.

Condenação

De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Embargos infringentes

No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes são analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.

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