Estatuto do Paciente: veja os novos direitos garantidos por lei
Presidente Lula sancionou lei que dá garantias para que o próprio enfermo participe ativamente de seu tratamento
atualizado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (7/4) a Lei 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e regula os direitos e as responsabilidades dos enfermos sob cuidados prestados por serviços de saúde, de qualquer natureza.
O cerne da nova legislação é a garantia da autonomia e vontade do paciente diante seu tratamento, com direito de participar ativamente da decisão sobre seus cuidados.
Mesmo àqueles que, por condição biológica, psíquica, cultural e social estejam impedidos de dar o seu consentimento livre e esclarecido, a lei determina que sejam garantidos instrumentos para que ele expresse concordância ou resistência aos procedimentos.
Dessa maneira, são garantidos os direitos a:
- O paciente pode se autodeterminar segundo sua vontade e escolhas, sem coerção externa ou influência subjugante, após ter sido informado, de forma clara, acessível e detalhada, sobre todos os aspectos relevantes acerca de seu diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados em saúde. Ele também tem o direito de retirar o consentimento.
- Ele pode escrever uma declaração de vontade sobre os cuidados, procedimentos e tratamentos que aceita ou recusa e esse documento deve ser respeitado mesmo quando ele não puder se expressar de forma livre e autônoma. Ele também tem direito a nomear um representante que decida por ele em qualquer momento de seus cuidados, por meio de registro em seu prontuário;
- Está assegurado o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições de seus direitos;
- O enfermo com doença ativa e progressiva que ameaça a vida e para a qual não há possibilidade de cura tem direito a cuidados paliativos integrais prestados por equipe multidisciplinar com o objetivo de promover o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares, mediante a prevenção e o tratamento para o alívio da dor e do sofrimento de natureza física, psíquica, social e espiritual;
- Também está garantido ao paciente a escolha do local de sua morte;
- O paciente tem o direito de contar com um acompanhante em consultas e internações, salvo quando o profissional responsável pelos cuidados entender que a presença do acompanhante pode acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de outrem;
- Pode se consentir ou não com a revelação de informações pessoais para terceiros não previamente autorizados, incluídos familiares, exceto quando houver determinação legal. Além do direito de recusar qualquer visita e de consentir ou não a presença de estudantes e profissionais de saúde estranhos a seus cuidados;
- O enfermo pode ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança; entre outros direitos.
Sem constrangimento
O paciente, e seu acompanhante, tem o direito de realizar perguntas aos profissionais de saúde, entre outras, sobre a higienização das mãos e de instrumentos, o local correto ao qual seu corpo que será submetido a procedimento cirúrgico ou invasivo e o nome do médico que está encarregado de seus cuidados e a forma de contatá-lo.
Ele também deve ser informado sobre a procedência dos insumos de saúde e medicamentos e de verificar, antes de recebê-los, a dosagem prescrita, eventuais efeitos adversos e outras informações que visem assegurar-lhe sua segurança.
Os familiares do paciente também são contemplados pela lei e têm o direito de serem apoiados para lidar com sua doença.
Responsabilidades
A nova lei também cobra dos enfermos alguns deveres, necessários para o bom andamento dos atendimentos de saúde, como: informar corretamente sobre sintomas, doenças existentes, medicamentos, internações; seguir as orientações médicas; guardar cópia das diretivas de vontade; indicar representante legal; informar sobre desistência de tratamento; cumprir normas da unidade de saúde; e respeitar os direitos de outros pacientes e profissionais.
