Nova lei garante 3 dias de folga para exames de prevenção; veja quais
Medida também obriga empresas a promoverem ações de conscientização e informar trabalhadores sobre a prevenção
atualizado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que garante três dias de folga para exames preventivos, a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração.
A Lei nº 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E também obriga as empresas a divulgarem informações acerca de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e câncer de mama, cólon do útero e próstata.
A nova legislação saiu publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6/4).
Além disso, as empresas agora devem promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
O projeto que originou a nova lei foi aprovado em março deste ano, após uma iniciativa da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O objetivo é aumentar a conscientização dos empregados sobre a importância da vacinação e da prevenção, fazendo com que as empresas possam desempenhar um papel ativo na promoção da saúde de seus funcionários.
Para Leila, a possibilidade de o empregado deixar de comparecer ao trabalho para fazer exames preventivos é uma medida justa, que, além de atender aos interesses do trabalhador, ajuda o empregador a evitar as despesas com benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em decorrência de longos afastamentos para tratamento de saúde.
“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas as versões do projeto”, registrou em seu relatório.
