Entidades defendem manutenção dos “penduricalhos” do serviço público

Na última quinta-feira (5/2), o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu os “penduricalhos” do serviço público dos Três Poderes

atualizado

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Flavio Dino
1 de 1 Flavio Dino - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Onze entidades ligadas ao Poder Judiciário entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer parte do processo que tramita na Corte sobre os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário. As associações defendem a manutenção dos benefícios.


Confira quais são as entidades:

  • Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);
  • Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
  • Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (Ajufem);
  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp);
  • Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR);
  • Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT);
  • Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM);
  • Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep);
  • Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
  • Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF).

As entidades tentam reverter a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu, na última quinta-feira (5/2), os penduricalhos de servidores do Poder Público. Associações argumentam que a decisão de Dino foi “extensa demais”.

Segundo elas, o processo original tratava apenas de uma disputa sobre honorários de procuradores municipais de Praia Grande (SP), mas a liminar acabou atingindo todos os servidores e membros do Poder do país.

As entidades defendem que as normas dos conselhos nacionais têm força de lei e são fundamentais para organizar a carreira, não podendo ser “simplesmente ignoradas”.

O texto aponta que o Brasil tem um déficit de mais de 4,6 mil juízes e que o excesso de processos justifica gratificações por acúmulo de funções ou licenças compensatórias.

“Nunca é demais lembrar que há DÉFICIT de magistrados e de membros do Ministério Público no Brasil considerados os cargos iniciais, que não são preenchidos nos concursos públicos realizados. Esse fato justifica, a mais não poder, a instituição dessa política remuneratória, até que o Estado brasileiro consiga adequar o número de magistrados e de membros do Ministério Público ao número de processos distribuídos e julgados, considerando o número base para fins de definição do que seria o acúmulo de serviços, referido no § 2º do art. 106 da LOMAN”, diz documento.

O texto contesta a afirmação de Dino que disse ser necessário dar um fim ao que chamou de “império dos penduricalhos” para garantir a moralidade e a eficiência no serviço público.

Entre as verbas que o ministro colocou sob suspeita estão o auxílio-educação, auxílio-saúde pago sem comprovação, gratificação por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada e a venda de licenças compensatórias.

As associações, no entanto, alertam que a suspensão imediata desses valores pode causar insegurança jurídica e afetar o prestígio das carreiras de Estado.

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