Entenda a tramitação do pedido de cassação de Eduardo Bolsonaro

Presidente da Câmara encaminhou pedidos ao Conselho de Ética, mas processos têm longo percurso pela frente

atualizado

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Eduardo Bolsonaro
1 de 1 Eduardo Bolsonaro - Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou, ao Conselho de Ética da Casa, na sexta-feira (15/8) os pedidos para cassar o mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Mesmo assim, este não perde o cargo de imediato, porque o caso ainda precisa passar por todo o processo de análise no conselho.

Três dos pedidos foram enviados pelo PT e um pelo PSol. Esses processos são chamados de representações e, embora peçam a cassação do mandato, podem ter desfechos diferentes.

Entenda os próximos passos

O primeiro passo é que o partido apresente o pedido à Mesa Diretora, e o presidente da Câmara encaminha-o ao Conselho. Muitos processos não avançam porque o presidente pode simplesmente engavetar o pedido.

Após o envio pelo presidente da Câmara, o presidente do Conselho convoca uma reunião para instaurar a representação, ou seja, para abrir oficialmente o processo.

Em seguida, o presidente da comissão elabora uma lista tríplice com sugestões de relatores. O relator escolhido será responsável por elaborar o parecer, recomendando ou não a cassação do deputado. A lista é submetida à Mesa Diretora, que seleciona um dos três indicados. O relator não pode ser do mesmo partido ou Estado do parlamentar alvo do pedido de cassação.

O deputado é então notificado e tem cinco sessões da Câmara para apresentar sua defesa, anexando documentos e indicando até cinco testemunhas. Se não apresentar a defesa nesse prazo, o presidente do Conselho escolhe alguém para fazê-la em seu lugar, também em cinco sessões. O parlamentar, porém, pode a qualquer momento se defender pessoalmente ou nomear alguém de sua confiança.

Após a defesa, o relator investiga o caso e reúne as provas necessárias. Se o processo puder levar à suspensão de direitos do deputado, essa fase deve ser concluída em até 30 dias. Diligências fora de Brasília dependem de autorização do presidente do Conselho.

O processo se encerra quando o relator entrega seu parecer, que o Conselho deve analisar em até cinco sessões ordinárias. O parecer é dividido em duas partes: o relatório, divulgado, e o voto do relator, mantido em sigilo até a leitura em reunião pública.

Apreciação

Na reunião de apreciação, o presidente anuncia o tema, o relator lê o relatório e o deputado ou seu representante tem 20 minutos (prorrogáveis por 10) para defesa. Em seguida, o relator apresenta seu voto e inicia-se a discussão: membros do Conselho têm 10 minutos cada e deputados externos, cinco minutos. Após a manifestação de 15 deputados, qualquer membro pode solicitar o encerramento da discussão.

A votação é pública, nominal e por maioria absoluta, sem destaques. Se aprovado, o parecer é oficial, assinado pelo presidente e pelo relator. Se rejeitado, um novo relator redige a versão vencedora em até duas sessões.

O deputado alvo do processo pode apresentar recurso. Se o relatório recomendar a cassação, o caso segue para o plenário da Câmara, onde são necessários 257 votos para que a decisão seja confirmada.

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