Empresa terá de pagar R$ 500 mil a caminhoneiro que recebia “por fora”

Justiça trabalhista condenou uma empresa de transportes a pagar meio milhão ao trabalhador por irregularidades em horas extras e adicional

atualizado

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Divulgação/Agência Brasil
Caminhoneiros
1 de 1 Caminhoneiros - Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho condenou empresa de transporte a pagar R$ 500 mil a caminhoneiro submetido a jornadas extensas sem a devida compensação, além de ter paga parte do salário por fora, prática considerada ilegal. A decisão é do juiz do trabalho substituto Carlos Eduardo de Magalhães Mendonça e ainda cabe recurso.

O trabalhador moveu ação contra a empresa Transccema Transportes Rodoviários Ltda. A decisão da 10ª Vara do Trabalho reconheceu que o trabalhador atuava em de segunda-feira à domingo, das 8h às 20h, com uma hora de intervalo e em todos os feriados apontados pelo autor da ação.

Apesar da contestação da empresa, ficou comprovado o desrespeito às regras trabalhistas, além da existência de salário “por fora”, ou seja, sem os devidos registros legais.

Assim, o juiz deferiu a integração dos valores apontados pelo caminhaneiro com repercussões em aviso prévio, saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%.

Registros inválidos

Apesar de a empresa ter apresentado controles de jornada, o juízo entendeu que os registros eram inválidos, pois não coincidiam com os dados dos tacógrafos e tampouco com os relatos das testemunhas.

O juiz Carlos Eduardo de Magalhães reconheceu que a empresa orientava o trabalhador a registrar horários fictícios nos diários de bordo, prática que comprometeu a veracidade da documentação apresentada pela defesa.

Outro ponto decisivo foi a confirmação, por meio de extratos bancários e depoimentos, de que o caminhoneiro recebia cerca de R$ 2 mil mensais sem que esses valores fossem registrados nos holerites.

Embora o trabalhador não tenha conseguido o reconhecimento de insalubridade, o juiz concedeu a gratuidade da Justiça e fixou a condenação em R$ 500 mil para efeitos legais, com custas de R$ 10 mil a serem pagas pela Transccema.

“A decisão representa importante vitória ao trabalhador e reafirma a responsabilidade das empresas no controle correto da jornada de seus empregados”, afirma o advogado do caso, Marcelo Lucas.

Em nota, a Transccema se pronunciou e disse que o “processo ainda se encontra em tramitação, com possibilidade de análise por instâncias superiores”.

Leia a nota na íntegra:

“A Transccema Transportes Rodoviários Ltda. informa que o processo citado na matéria ‘Empresa terá de pagar R$ 500 mil a caminhoneiro que recebia por fora’ por este veículo, em 25 de julho, ainda se encontra em tramitação, com possibilidade de análise por instâncias superiores. Sendo assim, a decisão mencionada não é definitiva.

A empresa reitera que todos os documentos e registros relacionados ao caso foram apresentados nos autos e estão sendo devidamente considerados no âmbito judicial.

A Transccema reforça seu compromisso com o cumprimento das leis trabalhistas, com a valorização de seus colaboradores e com a transparência em suas práticas operacionais.”

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