Uma empresa do interior de Mato Grosso foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais após dispensar sem justa causa um trabalhador portador do vírus HIV. Em decisão, o juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), explicou que quando o trabalhador é portador de HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa é discriminatória.
Além da indenização, também foi determinada a reintegração do trabalhador na empresa, reativação do plano de saúde e o pagamento de salário do período de afastamento.