Em carta, artistas, juristas e acadêmicos defendem direitos indígenas
A restrição do direito dos povos indígenas à demarcação de terras, o chamado “marco temporal”, tem mobilizado a sociedade civil
atualizado
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Em carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mais de 300 artistas, juristas, acadêmicos e representantes da sociedade civil cobraram a proteção dos direitos indígenas.
A carta antecede o julgamento de repercussão geral marcado para o dia 30 de junho, que definirá o futuro das demarcações de terras indígenas no país.
Além disso, a reação ocorre após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de um projeto de lei que restringe o direito dos povos indígenas à demarcação de terras, o chamado “marco temporal”.
A tramitação é alvo de críticas de lideranças indígenas e especialistas. O projeto desencadeou uma série de manifestações nas últimas semanas, sendo que uma delas acabou em confronto com policiais militares e legislativos.
Cerca de 850 indígenas de 48 povos de diversas regiões do país estão há mais de duas semanas acampados em Brasília.
“O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada ‘tese do marco temporal’ para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade”, afirma a carta.
“Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários”, conclui.
Julgamento
No processo, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.
O status de “repercussão geral” dado em 2019 pelo STF ao processo significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à demarcação de terras indígenas, além de servir para balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários.
Entre os temas em discussão neste caso está a tese do “marco temporal”, uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas, de acordo com a qual os povos originários só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988.
