Eleições: Barroso diminui prazo para criação de federações partidárias
Ministro do STF validou a lei que permite a criação das agremiações, promulgada em setembro deste ano

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (8/12), que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições para lançar candidatos.
A decisão validou a lei que criou as federações partidárias, siglas que se unem para atuar como uma agremiação, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral. As legendas reunidas em federação têm a obrigação de permanecer filiadas por quatro anos.
O texto, no entanto, ainda será submetido ao conjunto da Corte e deve ser julgado na próxima sessão virtual do tribunal.
A legislação aprovada pelo Congresso em setembro previa um prazo maior, que seria até a data final das convenções, cerca de dois meses antes do pleito, para que as federações fossem criadas. Entretanto, Barroso. que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justificou que esse período para registro deve ser o mesmo que é permitido aos partidos, para que não haja vantagem.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha”, escreveu na decisão.

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Ver todasAs federações precisam seguir as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, mas é assegurada a preservação da identidade e da autonomia das legendas.
Normas
As federações só podem ser integradas por partidos com registro definitivo no TSE e terão abrangência nacional.
Anteriormente, ao vetar partes do projeto, Bolsonaro justificou dizendo que o texto seguiria na contramão do que se pretende para melhorar o sistema representativo, ao inaugurar “um novo formato com características análogas às das coligações”.











