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Eleições 2026Brasil

Eleições 2026: saiba o que levar na hora de votar

O principal a levar consigo é documento oficial com foto para identificação. Pode levar a colinha em papel, mas celular fica com os mesários

02/10/2026 04:30
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Cabine de votacao 2022

O primeiro turno das Eleições de 2026 ocorre neste domingo (4/10). Com a data se aproximando, o Metrópoles preparou uma lista dos itens essenciais para levar na hora de votar. Confira.

O que levar no dia da votação

O principal a carregar consigo no dia da votação é um documento oficial com foto para comprovar a identidade. São aceitas a Carteira de Identidade, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e carteira de trabalho física.

Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos com foto podem ser usado mesmo que estejam vencidos, bastando a identificação do eleitor. É importante que as informações estejam legíveis no documento. O título de eleitor físico não é obrigatório para votar e também não substitui documento oficial com foto. 

Quem possui o e-Título com biometria cadastrada e fotografia pode utilizá-lo para comprovar a identidade.

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Resumindo, os seguintes documentos são válidos para identificação:

  • e-Título
  • Carteira de identidade
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Urna eletrônica
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Carga e lacração de urnas no TRE-DF
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Carga e lacração de urnas no TRE-DF

HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto
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Reprodução/Redes Sociais
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Agência Brasil

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O que pode e não pode levar para a cabine

É proibido entrar na cabine de votação com o celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer tipo de equipamento que possa registrar o voto. A proibição abrange tecnologias como óculos, relógios, ou qualquer aparelho com câmeras imbutidas.

Quem for à seção eleitoral com um destes aparelhos deverá deixar com um dos mesários na hora de votar.

Já a colinha em papel é permitida. O eleitor pode levar escrito em papel os nomes e números dos candidatos que irá escolher na urna.

Também é permitido usar camisetas, adesivos ou camisetas de candidatos ou partidos. A Justiça eleitoral especifica que é permitido a manifestação de preferência política de maneira individual e silenciosa. São proibidas aglomerações que caracterizem manifestação coletiva.