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Pré-candidatos ao Planalto criticam perdão de Bolsonaro a Silveira

O presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional ao deputado bolsonarista Daniel Silveira, condenado pelo STF

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Ciro Gomes
1 de 1 Ciro Gomes - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

Pré-candidatos à Presidência da República criticaram, nesta quinta-feira (21/4), o presidente Jair Bolsonaro (PL) após a concessão da graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a inelegibilidade, a pena de 8 anos e 9 meses de prisão e multa.

Ao menos quatro presidenciáveis – o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), o ex-governador de São Paulo João Doria (PSDB), o deputado federal André Janones (Avante-MG) e a senadora  Simone Tebet (MDB-MS) – se manifestaram contra a medida do chefe do Executivo federal por nota ou pelas redes sociais.

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“Acostumado a agir em território de sombra entre o moral e o imoral, o legal e o ilegal, Bolsonaro acaba de transformar o instituto da graça constitucional em uma desgraça institucional. Tenta, assim, acelerar o passo na marcha do golpe. Mas não terá sucesso”, afirmou Ciro Gomes, acrescentando que o PDT entrará com ação no STF.

O tucano disse que, se eleito, não irá conceder indulto a condenados pela Justiça. “Também vou acabar com a ‘saidinha de presos’. A sociedade não aguenta mais a impunidade”, afirmou Doria.

Ao ser eleito em 2018, Bolsonaro também prometeu que não concederia indulto a criminosos.

Janones usou da ironia para criticar Bolsonaro, que outrora adotava a máxima “bandido bom é bandido morto”. “No passado, bandido bom era bandido morto. Agora, bandido bom é bandido perdoado!!! Novos tempos”, fustigou.

“Dar graça, por decreto, a um condenado pelo STF por atentado à democracia, é desvio de finalidade e um ato inconstitucional. O presidente da República violou, ele próprio, a Constituição. Um golpe contra a democracia. Crime de responsabilidade”, afirmou Tebet em nota oficial.

Silveira foi condenado pelo STF, por 10 votos a 1, a inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses em regime fechado, além do pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Único voto divergente foi de Nunes Marques.

O deputado bolsonarista respondeu pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além de coação no curso do processo.

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