Eleições 2022: TSE recebeu 38 mil denúncias de propaganda irregular

Alertas foram feitos por meio do aplicativo Pardal, ativado em agosto. O recorde de notificações foi batido em 2 de outubro, no 1º turno

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Justiça Eleitoral
1 de 1 Justiça Eleitoral - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que quase 38 mil denúncias ligadas a crimes eleitorais foram registradas, até o momento, nas eleições de 2022. Os dados foram divulgados pelo tribunal nesta terça-feira (11/10), e somam registros desde a reativação do aplicativo, em 16 de agosto.

O recorde de denúncias em um único dia foi batido em 2 de outubro, data em que ocorreu o primeiro turno do pleito. Em 24 horas, foram registradas 5.332 notificações sobre o tema.

As notificações foram feitas por meio do aplicativo Pardal, que recebe denúncias de todo o país, como compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. Cabe ao Ministério Público Eleitoral analisar cada denúncia e punir, se for o caso.

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Além dos recursos públicos, partidos que ultrapassaram a cláusula de barreira também terão direito a tempo de propaganda no rádio e na televisão.
No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, passeatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros
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De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, passeatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros

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Além dos recursos públicos, partidos que ultrapassaram a cláusula de barreira também terão direito a tempo de propaganda no rádio e na televisão.
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Além dos recursos públicos, partidos que ultrapassaram a cláusula de barreira também terão direito a tempo de propaganda no rádio e na televisão.

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No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
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No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas

Igo Estrela/Metrópoles
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento

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Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
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Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem

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Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
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Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido

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Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h
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Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h

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É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios
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É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios

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Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos
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Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos

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Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido
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Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido

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Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização
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Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização

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No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação
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No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação

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Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário
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Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário

Gustavo Moreno/Metrópoles
No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem acessar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências
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No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem acessar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências

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Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação
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Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação

Igo Estrela/Metrópoles

 

Com relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado federal, que protagonizaram 12.802 registros de possíveis irregularidades. Em seguida, aparecem no ranking deputado estadual (12.607), presidente (3.568) e governador (2.960).

O estado de São Paulo é onde que mais houve queixas. Ao todo, foram 5.674 registros no período. Na sequência, aparecem os estados de Pernambuco (4.321), Minas Gerais (3.836) e Rio Grande do Sul (3.006).

Em um recorte por região, o Sudeste lidera o número de denúncias, com 13.420 denúncias, seguido pelo Nordeste, onde foram feitas 11.181 notificações. Em seguida, as regiões Sul (6.429), Centro-Oeste (4.190) e Norte (2.731) também somam ocorrências.

Como denunciar

Criado pela Justiça Eleitoral em 2014 para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas, o Pardal foi atualizado este ano e voltou a funcionar no em agosto para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022.

Qualquer cidadão pode registrar uma denúncia. Ao identificar um problema, ele deve tirar uma foto, gravar um vídeo ou um áudio e enviar as evidências para o aplicativo.

Dados como nome e CPF do denunciante devem ser apresentados no momento da ocorrência. Apesar disso, as denúncias são tratadas como sigilosas.

Dentro da ferramenta, o eleitor também pode tirar todas as dúvidas sobre o que pode e o que não se pode fazer em propaganda eleitoral. O aplicativo encaminha a denúncia diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante.

O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

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