TSE nega direito de resposta a Bolsonaro à propaganda de Haddad
Campanha do candidato petista associa o capitão reformado a “uma crescente onda de violência”
atualizado
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O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido de direito de resposta do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em razão de uma propaganda do candidato Fernando Haddad (PT) que associa o capitão reformado a “uma crescente onda de violência”. Em propaganda veiculada no dia 12 de outubro, a campanha do petista afirma que diversas mulheres “passaram a ser agredidas nas ruas do país”.
“Uma jovem de 19 anos afirmou ter sido arrastada por três seguidores e teve suástica nazista entalhada no seu corpo, com um canivete. Foram mais de 50 atos de violência. Até a placa que homenageava a memória de Marielle Franco, assassinada em um crime político bárbaro, foi destruída por um deputado ligado a Bolsonaro, que postou foto com orgulho em suas redes sociais”, diz a peça publicitária do PT.
A campanha de Haddad também faz alusão ao assassinato a facadas do ativista cultural negro e fundador do afoxé Romualdo Rosário da Costa, o Moa do Katendê, e se encerra com a mensagem: “Esse é o Brasil de Bolsonaro. Se a violência já chegou nesse nível, imagine se ele fosse presidente.”
Os advogados de Bolsonaro acionaram o TSE sob a alegação de que a propaganda possui o intuito único de prejudicar a candidatura do capitão reformado, além de veicular “fatos sabidamente inverídicos”. Destacaram ainda uma manifestação do próprio candidato do PSL no Twitter, em que afirmou que dispensa “voto e qualquer aproximação de quem pratica violência contra eleitores que não votam em mim”.
Investigação
Em sua decisão, Horbach observou que os dados divulgados na propaganda de Haddad estão submetidos a “investigações policiais ou mesmo são objeto de eventuais ações penais”, não sendo possível afirmar que são inverídicos.
“O fato de o candidato representante (Bolsonaro), de modo louvável, repudiar a violência e dispensar o apoio e o voto de quem a pratica não acarreta, automaticamente, a falsidade dos eventos e de suas possíveis conexões com apoiadores de sua candidatura, circunstância que não autoriza a aplicação do art. 58 da Lei das Eleições (que trata do direito de resposta a candidatos)”, concluiu o ministro, em decisão assinada no último domingo, 21.
