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Eleições 2026Brasil

Quando será o 5º dia útil em outubro?

Trabalhadores devem se atentar para o calendário de outubro e organizar pagamentos; veja o que diz a legislação

28/09/2026 13:17, atualizado 28/09/2026 13:24
Reprodução
Calendário de outubro de 2026 - Metrópoles

O primeiro turno das eleições está chegando e junto com ele também o quinto dia útil do mês, data limite para que os empregadores depositem os salários dos funcionários na conta, como preconiza a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Além do primeiro turno das eleições ser no domingo (4/10), que não é dia útil, a data também é considerada feriado nacional, segundo lei assinada por Eurico Dutra, em 1950.

A legislação eleitoral não traz regra referente a contagem dos dias úteis. Por isso, o quinto dia útil de outubro segue sendo na terça-feira (6/10).

Assim, a contagem em outubro deste ano fica assim:

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  • 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil
  • 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil
  • 3 de outubro, sábado: 3º dia útil (o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento salarial conforme a CLT, mesmo que a empresa não funcione ou o funcionário não trabalhe nesse dia)
  • 4 de outubro: domingo e feriado nacional (não conta) 
  • 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil
  • 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil

* Feriados municipais ou estaduais no início do mês também suspendem a contagem.

De acordo com o artigo 459, da CLT, “o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”.

“§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”, determina.

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E quem trabalha no dia das eleições?

Mesmo sendo domingo e feriado nacional, alguns empregados podem ter que trabalhar no dia 4 de outubro, já que a legislação permite o funcionamento de determinadas atividades e categorias, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas, as convenções coletivas e, principalmente, seja assegurado ao trabalhador o direito de votar. 

  • Em regra, o trabalhador tem direito à remuneração em dobro ou um dia de folga para compensar.

O empregador também deve criar mecanismo para facilitar o exercício do voto dos funcionários, como o liberar pelo tempo necessário para votar.