"Ela Partiu": Paulinho Guitarra perde ação judicial para filho de Tim Maia
Desde 2015, Paulinho Guitarra alega que duas músicas de Tim Maia teria sido negociadas sem sua autorização

A Justiça do Rio de Janeiro negou seguimento dos recursos interpostos pelo músico Paulo Ricardo Rodrigues Alves, conhecido como Paulinho Guitarra, em ação de reparação por direitos autorais movido contra Carmelo Maia, filho do cantor Tim Maia.

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Ver todasA disputa judicial envolve a exploração comercial e o licenciamento das canções “Ela Partiu” e “O Caminho do Bem”, das quais Paulinho é coautor. A informação consta em decisão do último dia 22 de outubro, à qual o Metrópoles teve acesso em primeira mão.
Na ação, ajuizada em 2015, o guitarrista alegava que as obras teriam sido negociadas sem sua autorização, pedindo reparações financeiras e morais.
Cidade de Deus
Um dos pontos centrais do processo tratava da inclusão da faixa “O Caminho do Bem” na trilha sonora do filme Cidade de Deus, lançado em 2022.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesComo Paulinho Guitarra só entrou com a ação em 2015, a Justiça concluiu que o prazo legal de três anos para pedir a indenização financeira já havia vencido.
Além disso, a Corte entendeu que o encarte do CD oficial da trilha sonora trazia os créditos corretos da canção, apontando Tim Maia como intérprete e registrando a autoria do próprio guitarrista ao lado de Beto Cajueiro e Sergio Trombone
Na Justiça, a defesa do guitarrista também questionou um contrato de licenciamento firmado com a gravadora internacional Luaka Bop para o lançamento de uma coletânea no exterior.
O TJRJ concluiu que não houve ato ilícito nem falsificação de autoria, pois o contrato tratou exclusivamente dos direitos conexos de intérprete referente aos fonogramas de Tim Maia. A própria cláusula contratual resguardou o pagamento devido aos autores das composições.
Ao analisar o caso, o desembargador Heleno Nunes negou os recursos que tentavam levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Destarte, deve ser negado seguimento ao recurso extraordinário estruturado sobre suposta violação de norma infraconstitucional. Além disso, quando se cogita de hipótese de ofensa oblíqua à Constituição Federal, a Suprema Corte orienta no sentido de que não é possível reconhecer a repercussão geral”, diz trecho da decisão.
O Metrópoles buscou contato com Carmelo e Paulinho, mas até o fechamento dessa reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto.










