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Economia

Veja quem ainda pode sacar o abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 1.045

Dinheiro será liberado ao longo dos próximos meses aos nascidos entre novembro e junho

26/10/2020 10:26, atualizado 26/10/2020 10:57
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agência brasil
Veja quem ainda pode sacar o abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 1.045

O abono salarial do PIS/Pasep 2020, ano-base 2019, será depositado, ao longo dos próximos meses, nas contas de milhões de brasileiros nascidos entre novembro e junho.

O benefício de até R$ 1.045, concedido a trabalhadores de baixa renda – que recebem até dois salários mínimos –, foi pago, até então, aos nascidos em julho e outubro.

O dinheiro tem sido liberado a cada mês, de acordo com a data de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou conforme o número final da inscrição (Pasep).

Nascidos em novembro ou com número da inscrição 4 recebem o abono no próximo dia 17 de novembro. O PIS é pago pela Caixa Econômica e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

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O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal
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Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
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Fábio Motta/Agência Estado

Para ter direito ao abono salarial, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos.

O trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente ao longo do ano passado.

Cálculo

O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Dessa maneira, a grana liberada pode variar entre R$ 88 e R$ 1.045.

Se uma pessoa trabalhou com carteira de trabalho assinada por seis meses no ano passado, por exemplo, receberá R$ 528 (R$ 1.045 dividido por 2) do benefício.

No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. É necessário apresentar documentos que comprovem a morte e a condição do beneficiário legal.

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