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Senado adia votação de PL que muda cobrança de ICMS sobre combustíveis

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comprometeu-se a pautar a matéria para 8 de março (terça-feira)

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles
Posto de combustível gasolina - Preço
1 de 1 Posto de combustível gasolina - Preço - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O Senado Federal adiou, nesta quarta-feira (23/2), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que altera a Lei Kandir para mudar a cobrança tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O adiamento ocorreu após falta de acordo para a aprovação da matéria.

O relator da proposta na Casa é o senador Jean Paul Prates (PT-RN). Ela já havia sido aprovada na forma de substitutivo pela Câmara em 13 de outubro do ano passado e desde então está sob análise do Senado.

Ao anunciar o adiamento da votação, o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) se comprometeu a pautar a matéria para 8 de março. “Essa matéria se encontra na pauta como uma grande e extrema prioridade. São projetos prioritários para o Senado pela razão simples: a necessidade de providência ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis no Brasil”, defendeu o senador.

A proposta prevê novas regras para operações combustíveis e repassa ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a responsabilidade de definir as alíquotas.

As mudanças, de acordo com o relator, foram promovidas para driblar vícios de inconstitucionalidade “insuperáveis” que estavam previstos na redação vinda da Câmara. Segundo o petista, os contornos definidos pelos deputados “ofendem a autonomia dos estados e do Distrito Federal quanto à regulação do ICMS”.

Justamente por promover alterações no sistema tributário e, consequentemente, na arrecadação dos estados, a proposta enfrentou forte resistência entre governadores, que já haviam externado preocupação com a aprovação da matéria.

Em síntese, o substitutivo proposto pelo relator resgata a proposta original do PLP para disciplinar a monofasia na cobrança do ICMS, ressalvada a necessária regulamentação por parte dos estados, por meio do Confaz.

A ideia, segundo o relator, é a de “dar o pontapé inicial para a aplicação da monofasia na cobrança do ICMS sobre os combustíveis”. A regulamentação, ainda conforme o petista, é necessária para adoção de uma alíquota uniforme nacional e, consequentemente, da simplificação tributária.

O senador também propôs ampliar o alcance do auxílio-gás, de modo que o benefício alcance até 11 milhões de famílias. Atualmente, 5,4 milhões de famílias são atendidas pelo programa social. O dinheiro usado para financiar essa extensão virá dos recursos recebidos pela União após os leilões dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia. O parlamentar afirma que a ampliação não terá impacto fiscal, já que a proposição indica a fonte primária para a custear a despesa.

Alíquotas

Como alternativa aos problemas encontrados na proposição da Câmara, o parlamentar sugere que a nova redação da matéria permita que as alíquotas possam incidir de duas formas: de maneira fixa sobre o litro do combustível ou como um percentual sobre a operação. Caberá a cada estado decidir sobre a modalidade a ser usada.

De acordo com o texto, a alíquota será definida pelo Confaz. O PLP estabelece que a alíquota será ad rem (fixa por unidade de medida) e que o valor do imposto será calculado sobre o volume e não em relação ao preço do produto.

Outro ponto relevante proposto por Prates é a cobrança monofásica do ICMS ao importador e produtor do combustível, (gasolina, diesel, etanol, gás de cozinha, GLP e do querosene de aviação).

A redação determina que todos os estados e o Distrito Federal poderão aderir à monofasia. O objetivo, segundo o relator, é simplificar a cobrança do imposto em território nacional.

O parecer do relator aponta estimativas de redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel. Para o cálculo, o parlamentar considerou o levantamento mensal realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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