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Receita: beneficiários do auxílio emergencial terão que declarar IR

Também será cobrada a devolução do benefício caso a pessoa tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao limite de R$ 22.847,76

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Celular mostra tela de Auxílio Emergencial
1 de 1 Celular mostra tela de Auxílio Emergencial - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Beneficiários do auxílio emergencial que receberam mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) 2021.

Além disso, a Receita Federal vai cobrar a devolução do benefício caso a pessoa tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a esse limite de R$ 22.847,76.

Neste ano, as declarações deverão ser feitas entre às 8h da próxima segunda-feira (1º/3) e as 23h59 de 30 de abril.

O auxílio emergencial foi concedido a famílias de baixa renda ao longo do ano passado, em razão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Foram depositadas cinco parcelas de R$ 600 e outras quatro de R$ 300 a famílias de baixa renda.

A obrigatoriedade da devolução do benefício nessas situações consta na Lei 13.998, publicada em maio de 2020, como mostrou o Metrópoles. A Receita divulgou as novas regras do IRPF 2021 nesta quarta-feira (24/2).

A Receita estima que cerca de 3 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial e ultrapassaram o limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis.

Na prática, a Receita vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nas situações em que for identificada que o contribuinte deveria devolver o auxílio emergencial.

“Quando ele fizer a declaração deste ano, vamos verificar se ele se enquadra em uma situação dessas de que tem que devolver o auxílio emergencial”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes.

“Nesse caso, vamos gerar, junto ao recibo de entrega, um Darf, para que ele tenha essa facilidade de recolher, fazer a devolução do auxílio emergencial, sem ter que entrar no site do Ministério da Cidadania”, prosseguiu.

De acordo com Fernandes, quem recebeu o auxílio emergencial, mas já devolveu o benefício, não precisará declará-lo no Imposto de Renda, nem devolver.

A devolução também pode ser feita no site criado pelo Ministério da Cidadania especificamente para corrigir as falhas no pagamento do benefício.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento poderá ser feito nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, bem como nos guichês de caixa das agências.

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