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MP prevê flexibilização do teletrabalho e pausa recolhimento do FGTS

Medidas serão anunciadas nos próximos dias e valerão, inicialmente, por quatro meses. O texto inclui permissão para antecipar férias

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua
1 de 1 Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governo federal prepara uma medida provisória (MP) para flexibilizar regras trabalhistas. O texto inclui permissão para antecipar férias, mudanças nas regras do home office e adiamento, por quatro meses, do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas.

O assunto era discutido desde o fim do ano passado, quando encerrou a vigência de regras semelhantes. Nesta sexta-feira (23/4), o jornal O Globo revelou que a MP será editada na próxima semana. As informações foram confirmadas pelo Metrópoles com o Ministério da Economia.

A medida é um estímulo à economia, que sofre perdas devido à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Além disso, algumas atividades enfrentam restrições.

As mudanças, a serem anunciadas dentro de um pacote de ações, foram inspiradas em regras vigentes no ano passado, por meio das quais foi permitido o estabelecimento de acordos de redução de salários e jornadas, para evitar demissões.

Inicialmente, a medida valerá por quatro meses — prazo de duração de uma medida provisória, quando não é transformada em lei pelo Congresso.

“Da mesma forma que o BEm, o Ministério da Economia irá reeditar as medidas que estavam na MP 927, lançada no ano passado”, informa a pasta, em nota.

Nova edição

Em 2020, o governo editou regras semelhantes. Entretanto, o direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

Junto à MP, ocorrerá o anúncio da renovação do programa de redução salarial, conhecido como Benefício Emergencial (BEm), que aguardava a sanção do Orçamento para sair do papel.

Com a entrada em vigor, as mudanças passam a valer imediatamente. No caso do adiamento do prazo do FGTS, o efeito imediato será a possibilidade de deixar de pagar a contribuição já no início de maio, com retorno das cobranças só em setembro.

Veja  pontos da nova MP 927:

  • Home office (teletrabalho)
    O empregador poderá alterar o regime de trabalho, mesmo na ausência de acordos individuais ou coletivos (via sindicatos), sendo desnecessário o registro prévio desta alteração no contrato individual de trabalho. Pelas regras normais da CLT, esse modelo precisa de mudanças no contrato de trabalho.
  • Pausa no recolhimento do FGTS
    O pagamento da contribuição para o FGTS poderá ser suspenso por quatro meses. O valor devido poderá ser parcelado em até seis meses sem multa.
  • Antecipação de férias individuais e coletivas
    A medida flexibiliza os prazos para aviso, gozo e pagamento dos períodos de férias. No ano passado, um dos pontos do texto era permitir que o aviso por parte do empregador fosse feito em até 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. A ideia é que a regra seja usada por empresas onde não cabe o home office.
  • Antecipação de feriados
    O empregador poderá antecipar feriados e liberar os trabalhadores, desde que a medida seja comunicada com antecedência mínima de 48 horas.
  • Banco de horas
    O texto permitirá a adoção de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, com período de compensação de até 18 meses — ou seja, um ano e meio. Hoje, o período de compensação é de até seis meses.
  • Atividades essenciais
    As empresas que desempenham atividades essenciais ficam autorizadas a fazer banco de horas e regime de compensação especial de jornada independentemente de interrupção das atividades.
  • Dispensa de exame médicos
    A medida adia a realização de exames ocupacionais clínicos e complementares, que poderão ser realizados em até 120 dias após o fim da MP, exceto aqueles referentes às demissões de trabalhadores em regime de teletrabalho. Os treinamentos periódicos previstos em normas regulamentadoras poderão ser realizados em até 180 dias após o fim encerramento da MP.

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